Fuga não anula direito de responder processo em liberdade, diz TJ-SP

Fuga não anula direito de responder processo em liberdade, diz TJ-SP

Mesmo que um preso não retorne de uma saída temporária, ele não perde o direito de responder ao processo em liberdade concedido por um tribunal superior.

Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a soltura de um condenado por roubo cuja sentença ainda não transitou em julgado. A sentença atendeu a pedido de liminar em Habeas Corpus apresentado pela defesa contra a decisão de uma vara de execução criminal que passou por cima de ordem do Superior Tribunal de Justiça.

Em julho de 2024, o homem foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Contudo, continuou preso cautelarmente em um estabelecimento prisional incompatível com a modalidade da pena.

Argumentando que a prisão preventiva é incompatível com o regime semiaberto, a defesa apresentou ao TJ-SP um primeiro HC com pedido liminar pelo direito de responder em liberdade. Ao analisar o caso, em setembro, a 10ª Câmara de Direito Criminal determinou que o réu deveria aguardar o julgamento da apelação em vaga compatível com a pena.

A defesa apresentou um novo Habeas Corpus, dessa vez ao STJ. E uma ordem expedida pela ministra Daniela Teixeira em 7 de outubro revogou a prisão preventiva. O réu ganhou, então, o direito de responder em liberdade, desde que fosse monitorado eletronicamente e se apresentasse à Justiça a cada dois meses. E também não poderia se ausentar do seu domicílio por mais de oito dias sem prévio esclarecimento ao juízo.

Fuga do presídio

Segundo os autos, porém, o homem fugiu do presídio enquanto o HC tramitava na corte superior — ele usou uma saída temporária para não retornar ao cárcere.

Em resposta, a unidade do Departamento Estadual de Execução Criminal da Comarca de Santos (SP) emitiu, em 22 de novembro, um mandado de prisão contra o foragido e determinou a regressão cautelar do réu ao regime fechado.

O homem foi preso novamente no mês passado. Sua defesa, então, apresentou ao TJ-SP um terceiro HC, argumentando desrespeito ao direito concedido pela ministra do STJ.

A relatora do Habeas Corpus, desembargadora Jucimara Esther de Lima Bueno, apenas reconheceu a validade do pleito: “Considerando que o Colendo Superior Tribunal de Justiça concedeu ao paciente o direito de recorrer em liberdade, não há que se falar em execução provisória da pena, devendo ser cumprida a determinação da Corte Superior”.

Processo 2065703-67.2025.8.26.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Varejista que fez acordo com CBF sobre camisas da seleção perde ação contra fabricante

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que...

Rede de postos deve indenizar frentista que sofreu agressão de cliente

Uma rede de postos de combustível deve indenizar, por danos morais, um frentista que foi agredido no local de...

Proprietário será indenizado após filtro incorreto comprometer motor de carro

Um erro na aplicação de um filtro de óleo durante uma troca de manutenção acabou causando danos graves ao...

Nunes Marques toma posse na presidência do TSE; Mendonça será vice

O ministro Kassio Nunes Marques tomou posse nesta terça-feira (12) no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...