Fornecimento de remédio pelo Amazonas não pode ser suspenso por alegação de prejuízos

Fornecimento de remédio pelo Amazonas não pode ser suspenso por alegação de prejuízos

Instado a fornecer remédio que não integra o rol de medicamentos incorporados pelo Sistema Único de Saúde, o Estado do Amazonas, não se conformando com a decisão judicial que o compeliu a fornecer o fármaco de alto custo financeiro, embora tenha requerido a suspensão da matéria ordenada, teve rejeitadas as suas razões de inconformismo, dentre estas, a alegação de que a justiça estadual seria ‘completamente incompetente’ para deliberar sobre a matéria levada ao Judiciário no pedido de Alessandra Castro. O processo foi relatado pelo Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior. 

A decisão judicial, em primeira instância, havia deferido cautelarmente o pedido para que o Estado fornecesse o remédio Omalizumabe, que custa em torno de R$ 3.000,00 a pessoa que não possui recursos para arcar com as despesas de compra do produto. O Estado, agravando da decisão, pediu o efeito suspensivo da decisão recorrida. 

Ao relatar o processo, o Desembargador Lafayette Carneiro negou ao Estado o efeito pretendido, fazendo o registro de que a decisão recorrida se primou pelos cuidados com o direito à saúde de pessoa cujo tratamento comporta o uso da medicação e do dever do Estado para com a saúde das pessoas. 

“Com efeito, o fornecimento de medicamento nos termos da decisão proferida pela autoridade judiciária de primeiro grau se revelou mais urgente, devendo prevalecer nesse sentido o direito à saúde, em contrapartida o Estado sob o argumento de que eventualmente enfrentaria um prejuízo financeiro por fornecer um medicamente que custa em torno de R$ 3.000,00,  não se mostra suficiente a suspender os efeitos de uma decisão que assegura o direito constitucional à saúde e a vida”. 

Processo nº  0003646-64.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 0003646-64.2022.8.04.0000 – Agravo Interno Cível, 3ª Vara da Fazenda Pública Agravante : O Estado do Amazonas. Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Revisor:  Revisor do processo Não informado EMENTA – AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO POSTULADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE  MEDICAMENTO PELO ESTADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ATINENTES À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO – AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO FÁTICA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.. DECISÃO: “ ‘EMENTA – AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO POSTULADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ATINENTES À ATRIBUIÇÃO DEEFEITOSUSPENSIVO – AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO FÁTICA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno Cível nº 0003646-64.2022.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto Desembargador Relator.’”

 

Leia mais

Ingresso em imóvel do Minha Casa Minha Vida por acordo particular não garante regularização

A Justiça Federal do Amazonas decidiu que quem entra em imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida por meio de acordo particular — como...

Se o crime ambiental-fim prescreve, o crime-meio também perde efeito para fins de punição

Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu a incidência do princípio da consunção em um caso envolvendo crimes ambientais e determinou o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saída de Toffoli do caso Banco Master inspira debates sobre desgaste do STF

Edinho Silva critica “linchamento público” após saída de Toffoli da relatoria do caso Banco Master e expõe tensão entre...

Ingresso em imóvel do Minha Casa Minha Vida por acordo particular não garante regularização

A Justiça Federal do Amazonas decidiu que quem entra em imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida por meio...

Se o crime ambiental-fim prescreve, o crime-meio também perde efeito para fins de punição

Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu a incidência do princípio da consunção em um caso envolvendo...

Seguro prestamista: contratação simultânea, por si só, não configura venda casada

A contratação de seguro prestamista não configura, por si só, venda casada, quando demonstrado que o consumidor aderiu ao...