Fornecimento de remédio pelo Amazonas não pode ser suspenso por alegação de prejuízos

Fornecimento de remédio pelo Amazonas não pode ser suspenso por alegação de prejuízos

Instado a fornecer remédio que não integra o rol de medicamentos incorporados pelo Sistema Único de Saúde, o Estado do Amazonas, não se conformando com a decisão judicial que o compeliu a fornecer o fármaco de alto custo financeiro, embora tenha requerido a suspensão da matéria ordenada, teve rejeitadas as suas razões de inconformismo, dentre estas, a alegação de que a justiça estadual seria ‘completamente incompetente’ para deliberar sobre a matéria levada ao Judiciário no pedido de Alessandra Castro. O processo foi relatado pelo Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior. 

A decisão judicial, em primeira instância, havia deferido cautelarmente o pedido para que o Estado fornecesse o remédio Omalizumabe, que custa em torno de R$ 3.000,00 a pessoa que não possui recursos para arcar com as despesas de compra do produto. O Estado, agravando da decisão, pediu o efeito suspensivo da decisão recorrida. 

Ao relatar o processo, o Desembargador Lafayette Carneiro negou ao Estado o efeito pretendido, fazendo o registro de que a decisão recorrida se primou pelos cuidados com o direito à saúde de pessoa cujo tratamento comporta o uso da medicação e do dever do Estado para com a saúde das pessoas. 

“Com efeito, o fornecimento de medicamento nos termos da decisão proferida pela autoridade judiciária de primeiro grau se revelou mais urgente, devendo prevalecer nesse sentido o direito à saúde, em contrapartida o Estado sob o argumento de que eventualmente enfrentaria um prejuízo financeiro por fornecer um medicamente que custa em torno de R$ 3.000,00,  não se mostra suficiente a suspender os efeitos de uma decisão que assegura o direito constitucional à saúde e a vida”. 

Processo nº  0003646-64.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 0003646-64.2022.8.04.0000 – Agravo Interno Cível, 3ª Vara da Fazenda Pública Agravante : O Estado do Amazonas. Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Revisor:  Revisor do processo Não informado EMENTA – AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO POSTULADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE  MEDICAMENTO PELO ESTADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ATINENTES À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO – AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO FÁTICA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.. DECISÃO: “ ‘EMENTA – AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO POSTULADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ATINENTES À ATRIBUIÇÃO DEEFEITOSUSPENSIVO – AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO FÁTICA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno Cível nº 0003646-64.2022.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto Desembargador Relator.’”

 

Leia mais

Perder o voo de ida não autoriza cancelamento automático da passagem de volta

Uma passageira que teve a passagem de retorno cancelada após perder o voo de ida obteve na Justiça do Amazonas o direito à indenização...

Previsão de perdimento pode impedir devolução de retroescavadeira usada em crime ambiental

A utilização de uma retroescavadeira em suposta prática de crime ambiental levou a Justiça a negar o pedido de devolução do equipamento ao proprietário....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o...

Construtora não comprova abandono de emprego após transferência de ajudante de pedreiro para outra obra

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a sentença que afastou a alegação de...

Lei que reconhece ofício de quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural é sancionada

Entrou em vigor a Lei 15.431/26, que reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados de Tocantins,...

Comissão aprova inclusão de vítimas de desastres em programa de saúde menstrual

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite ao governo...