Formandos de Medicina obtêm rescisão de contrato com empresa que organizaria festa

Formandos de Medicina obtêm rescisão de contrato com empresa que organizaria festa

A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina validou sentença do Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que rescindiu contrato de prestação de serviços firmado entre uma empresa de eventos e alunos do curso de Medicina daquela instituição.

O objetivo do pacto contratual era a realização da formatura no 1º semestre de 2024. Porém, antes mesmo disso ocorrer, a empresa não fez o ensaio fotográfico prometido, tampouco organizou pré-evento intitulado “Festa dos 500 dias para a formatura”. Além da rescisão do contrato, o Judiciário determinou que a firma terá de devolver a quantia paga (R$ 4.202,96), acrescida de juros e de correção monetária.

Segundo os autos, para a realização da festa de formatura dos alunos do curso de Medicina, uma empresa foi contratada pelo valor de R$ 9,8 mil. Os estudantes deram uma entrada de R$ 3,3 mil e parcelaram o restante em 23 vezes. Os formandos chegaram a pagar três parcelas nos valores de R$ 289,37, R$ 288,94 e R$ 294,65.

Com a notícia na imprensa de que a mesma empresa cancelou com 12 horas de antecedência uma formatura para 123 alunos do curso de Medicina na cidade de Maringá (PR), e sem conseguir contato com o responsável, em razão do descumprimento do ensaio fotográfico e do pré-evento, um dos alunos ajuizou ação de rescisão contratual com indenização por danos materiais.

Inconformada com a sentença do Juizado Especial, a empresa recorreu à 1ª Turma Recursal. Defendeu que não cometeu qualquer falta a justificar a rescisão do contrato, merecendo que permaneçam hígidas todas as obrigações assumidas contratualmente pela comissão de formatura dos estudantes. Alegou despesas com fotos e vídeos e afirmou que “vem cumprindo com as suas obrigações”.

O recurso foi negado pelos próprios fundamentos da sentença. “Neste passo, entendo que a resolução contratual se justifica pela probabilidade de descumprimento contratual por parte da ré, uma vez que, nos últimos tempos, vieram à tona diversas reclamações acerca da falha na prestação dos serviços contratados por outras turmas de formandos. Além disso, a ré nem mesmo respondeu o autor/aluno que contratou o serviço, tampouco esclareceu acerca dos fatos reiteradamente vistos na mídia, tornando duvidoso o cumprimento da prestação pactuada”, anotou o magistrado na sentença (Autos n. 5002350-48.2023.8.24.0090).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Defensoria Pública busca apoio de parlamentares para expandir postos de atendimento no interior do Amazonas

Em visita institucional realizada nesta semana, o Defensor Público Geral do Amazonas, Rafael Barbosa, e o assessor executivo da DPE-AM, Ricardo Paiva, estiveram em...

Justiça determina construção de ala feminina na Unidade Prisional de Tefé

O juiz Rômulo Garcia Barros Silva, da 2ª Vara da Comarca de Tefé, determinou que, no prazo de 120 dias, o Estado apresente um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM assina termo de adesão para repasse federal ao Programa Recomeçar

Representando o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a procuradora-geral de Justiça (PGJ), Leda Mara Albuquerque, assinou um...

Em Boca do Acre, professor é preso por suspeita de assédio e perseguição a adolescente

Nesta quarta-feira (21/05), a Polícia Civil de Boca do Acre prendeu em flagrante um professor investigado por crimes sexuais...

Defensoria Pública busca apoio de parlamentares para expandir postos de atendimento no interior do Amazonas

Em visita institucional realizada nesta semana, o Defensor Público Geral do Amazonas, Rafael Barbosa, e o assessor executivo da...

Justiça determina construção de ala feminina na Unidade Prisional de Tefé

O juiz Rômulo Garcia Barros Silva, da 2ª Vara da Comarca de Tefé, determinou que, no prazo de 120...