Formanda deverá ser indenizada por falha em cobertura fotográfica de sua colação de grau

Formanda deverá ser indenizada por falha em cobertura fotográfica de sua colação de grau

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais dos Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Agência Union Organização de Eventos Eireli a indenizar uma mulher por falha na cobertura fotográfica de formatura. A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais, e de R$ 2.100,42, a título de multa contratual.

De acordo com o processo, a autora contratou os serviços de cobertura fotográfica para a sua formatura de curso superior. Contudo, a ré não teria prestados os serviços de forma satisfatória, uma vez que não houve registros da formanda com os seus familiares. A mulher afirma que não há fotos de evento único em sua vida e que alguns dos parentes que foram à sua formatura sequer estão vivos.

No recurso, a empresa alega que seus colaboradores são orientados a registrar o maior número de fotografias no evento, para contemplar todos os participantes, mas reconhece que nem sempre isso é possível. Afirma que age com desídia quem está no evento e não requisita fotos aos profissionais e que não houve descumprimento contratual, pois os seus termos foram obedecidos.

Na decisão, a Turma explica que a multa contratual é devida, pois constatou-se a falha na prestação dos serviços, pelo rompimento da expectativa da autora de ver registrado os momentos da formatura com seus entes queridos. Nesse sentido, o colegiado complementa que a falha no serviço de foto em “evento único na vida da consumidora configura o dano moral, especialmente considerando o grande abalo emocional que sofre aquele que confia o registro de momentos irrepetíveis de sua vida a fornecedor de serviços, mas este não cumpre, de maneira satisfatória, o acordado”, destacou.

Processos: 0717804-17.2023.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

IPTU lançado com base em decreto é ilegal e dá direito à devolução, fixa TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu,num caso concreto e individualizado, a ilegalidade da cobrança de IPTU referente aos...

CMM inclui representantes da OAB-AM em comissão de novo concurso para cargo de procurador

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) oficializou, nessa sexta-feira, 13 de junho, a inclusão de representantes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil –...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU pede ao STF suspensão de ações e decisões judiciais que responsabilizam INSS por fraudes

ADPF busca garantir ressarcimento às vítimas, evitar colapso orçamentário e uniformizar jurisprudência sobre descontos ilegais em benefícios previdenciáriosA Advocacia-Geral...

IPTU lançado com base em decreto é ilegal e dá direito à devolução, fixa TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reconheceu,num caso concreto e individualizado, a ilegalidade da...

CMM inclui representantes da OAB-AM em comissão de novo concurso para cargo de procurador

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) oficializou, nessa sexta-feira, 13 de junho, a inclusão de representantes indicados pela Ordem...

Consulta pública sobre sistema prisional do Amazonas está aberta até 13 de julho

O Comitê Estadual de Políticas Penais realizará, a partir dessa sexta-feira (13/06) uma Consulta Pública online para a construção...