Fim do Governo Bolsonaro versus fim do Inquérito das Fakes News não tem correspondência

Fim do Governo Bolsonaro versus fim do Inquérito das Fakes News não tem correspondência

Ainda que o Governo de Jair Bolsonaro esteja chegando ao fim, essa realidade não encontra correspondência com a finalização do Inquérito das fake news, capitaneado pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. O inquérito da fake news foi instaurado em março de 2019 face as ameaças que se evidenciaram contra ministros da Suprema Corte na razão direta de atos antidemocráticos. 

A existência de uma rede de produção de notícias falsas assumiu o protagonismo da investigação, sobrevindo o bloqueio de perfis em redes sociais, determinações de busca e apreensões, tudo sob o comando de Moraes. O inquérito das fake news tem o nº 4.781, e Moraes completará 04 anos na sua relatoria. 

O Inquérito das Fake News, quando instaurado, teve sua legalidade questionada, a uma porque feriu a iniciativa da Procuradoria Geral da República e da Polícia Federal, pois foi iniciado de ofício por ato judicial, e, a duas, porque não houve sorteio de Moraes para relatar o procedimento, sendo nomeado de ofício por Toffoli. Nos bastidores do Supremo se aceita que o inquérito das fake news é o mais sigiloso e temido da Corte, sendo a principal arma da Corte contra o avanço das milícias digitais. Não há previsão de seu término, tampouco com o término do governo de Bolsonaro, onde esse inquérito avançou. 

Leia mais

Decisão do TCU não pode ser revista pelo Judiciário no mérito, mesmo sob alegação de nulidade

Não existe uma “segunda instância judicial” para reavaliar o conteúdo técnico das decisões do Tribunal de Contas. Ao Judiciário cabe apenas verificar se houve...

Após reforma, fórum de Careiro Castanho é reinaugurado nesta segunda (30)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reinaugura nesta segunda-feira (30/3), às 10h, as novas instalações do Fórum de Justiça Desembargador Kid Mendes de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão do TCU não pode ser revista pelo Judiciário no mérito, mesmo sob alegação de nulidade

Não existe uma “segunda instância judicial” para reavaliar o conteúdo técnico das decisões do Tribunal de Contas. Ao Judiciário...

Após reforma, fórum de Careiro Castanho é reinaugurado nesta segunda (30)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reinaugura nesta segunda-feira (30/3), às 10h, as novas instalações do Fórum de...

Justiça mantém justa causa de motorista que atravessou coluna de fogo com ônibus cheio de passageiros

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um motorista...

TJ-MG condena plano por atrasar tratamento oncológico de paciente

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma operadora de plano de saúde...