Filhos em guarda compartilhada residirão, alternadamente, cada um deles com pai e mãe

Filhos em guarda compartilhada residirão, alternadamente, cada um deles com pai e mãe

Em Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, o juiz da Segunda Vara de Família acolheu pedido de guarda compartilhada, em divórcio consensual dos ex-cônjuges, determinando que o casal, com dois filhos, fique alternando a guarda das crianças nos seus respectivos lares, com responsabilização conjunta sobre cada um dos filhos. Explicou o magistrado que não há na lei uma referência base  da residência dos genitores para o exercício de guarda em compartilhamento, deferindo a medida em decisão harmônica entre o casal. 

Para os adeptos da decisão o modelo somente traz benefícios aos interessados, com a fixação de duas casas, as crianças poderão alternar as residências, e com a positiva influência de que nenhum dos genitores tem autoridade a mais sobre cada uma delas, bem como estarão sujeitos ao pátrio poder conjunto dos pais. 

No caso concreto, os requerentes haviam entrado com o pedido de divórcio, e já estavam separados de fato, firmando acordo sobre o fim do relacionamento, os alimentos e a guarda compartilhada dos filhos em dois lares, cada um dos respectivos pais, a serem alternados entre o ex-casal.

Para o juiz sentenciante, estabeleceu-se a residência alternada dos filhos entre os genitores, tomada de comum acordo eles, evitando a imposição pelo Judiciário do modelo de guarda diferente da que foi eleita pelos pais, havendo a responsabilização conjunta pelas crianças, apenas se alternando a residência entre elas. 

 

 

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem nexo causal, juiz rejeita pedido de indenização por infiltração atribuída a imóvel vizinho

A ausência de comprovação do nexo causal entre os danos verificados no imóvel e a suposta origem do vazamento...

Prazo para tirar e regularizar título de eleitor vai até 6 de maio

Os eleitores têm até o dia 6 de maio para tirar o título de eleitor, atualizar dados cadastrais, transferir...

Empresária é impedida de explorar imagem de cantor sertanejo em produtos

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 3ª Vara...

TJ-SP mantém condenação de homem por estelionato

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...