Filhos em guarda compartilhada residirão, alternadamente, cada um deles com pai e mãe

Filhos em guarda compartilhada residirão, alternadamente, cada um deles com pai e mãe

Em Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, o juiz da Segunda Vara de Família acolheu pedido de guarda compartilhada, em divórcio consensual dos ex-cônjuges, determinando que o casal, com dois filhos, fique alternando a guarda das crianças nos seus respectivos lares, com responsabilização conjunta sobre cada um dos filhos. Explicou o magistrado que não há na lei uma referência base  da residência dos genitores para o exercício de guarda em compartilhamento, deferindo a medida em decisão harmônica entre o casal. 

Para os adeptos da decisão o modelo somente traz benefícios aos interessados, com a fixação de duas casas, as crianças poderão alternar as residências, e com a positiva influência de que nenhum dos genitores tem autoridade a mais sobre cada uma delas, bem como estarão sujeitos ao pátrio poder conjunto dos pais. 

No caso concreto, os requerentes haviam entrado com o pedido de divórcio, e já estavam separados de fato, firmando acordo sobre o fim do relacionamento, os alimentos e a guarda compartilhada dos filhos em dois lares, cada um dos respectivos pais, a serem alternados entre o ex-casal.

Para o juiz sentenciante, estabeleceu-se a residência alternada dos filhos entre os genitores, tomada de comum acordo eles, evitando a imposição pelo Judiciário do modelo de guarda diferente da que foi eleita pelos pais, havendo a responsabilização conjunta pelas crianças, apenas se alternando a residência entre elas. 

 

 

Leia mais

Justiça do AM anula cassação de aposentadoria fundada em motivo inexistente; Estado deve indenizar

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas a pagar indenização por danos morais e proventos retroativos a um...

Erro que sustentou denúncia por 17 anos obriga Estado a indenizar réu absolvido no Amazonas

Uma acusação instaurada por erro reconhecido pela própria Polícia Federal em 2006 sustentou por 17 anos um processo penal que terminou em absolvição por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do AM anula cassação de aposentadoria fundada em motivo inexistente; Estado deve indenizar

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus condenou o Estado do Amazonas a pagar indenização por danos morais...

Erro que sustentou denúncia por 17 anos obriga Estado a indenizar réu absolvido no Amazonas

Uma acusação instaurada por erro reconhecido pela própria Polícia Federal em 2006 sustentou por 17 anos um processo penal...

Honda comprova contratação do seguro prestamista; Turma Recursal reforma sentença e afasta danos

Colegiado conclui que contratação do seguro estava prevista no contrato de consórcio e afasta entendimento de venda casada reconhecido...

Correntista que sofre danos por transferência voluntária a terceiros responde pelo mau uso da conta

A responsabilidade das instituições financeiras não se estende às operações realizadas pelo próprio correntista, quando ausente vício ou falha...