Filho consegue excluir prenome de pai ausente com base em mudança da lei

Filho consegue excluir prenome de pai ausente com base em mudança da lei

Recente alteração na Lei dos Registros Públicos (LRP) autoriza que maiores de 18 anos alterem o prenome, uma vez, sem a necessidade de apresentar justificativa, inclusive pela via extrajudicial.

Introduzida pela Lei 14.382, de 27 de junho de 2022, a modificação à LRP fundamentou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que deu provimento ao recurso de apelação de um jovem para ter excluído o prenome do pai.

Embora não seja exigível justo motivo para a mudança, o recorrente alegou em ação de retificação de registro civil a falta de vínculo afetivo, pois o pai não o criou e ainda lhe faz lembrar do relacionamento abusivo vivenciado por sua mãe.

O autor também requereu a inclusão do sobrenome do avô paterno, por quem nutre amor e carinho. O juízo de primeiro grau considerou procedente esse pedido, reconhecendo que o avô deu ao neto o suporte material e efetivo necessários à sua formação.

Porém, ao negar a retirada do nome do pai, a sentença assinalou que ele não causa constrangimento, não expõe o requerente a situações vexatórias e também não se trata de equívoco de registro. “A mera insatisfação quanto ao nome composto não é motivo plausível para a retificação do registro civil”.

Acórdão

Relator da apelação, o desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, da 21ª Câmara Cível Especializada do TJ-MG, votou pelo provimento do recurso. “Ainda que não se verifique a existência de razão justificável para alterar o nome, a alteração dos dispositivos da lei supracitados oportunizou a mudança do nome imotivadamente, sendo possível, inclusive, a realização do ato extrajudicialmente”.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho seguiu o voto do relator sem ressalvas, enquanto o desembargador Marcelo Rodrigues o endossou com o seguinte acréscimo: “Pondero que o princípio da imutabilidade inserido na Lei 6.015 (LRP), de 1973, refere-se à impossibilidade de o indivíduo alterar a grafia ou o próprio sobrenome de família, ou prejudicar aqueles que já possui”. Quanto ao pedido do apelante, Rodrigues frisou que ele passou a ser “direito garantido em lei”.

Apelação cível 1.0000.22.099429-7/001

Fonte: Conjur

Leia mais

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o nervosismo demonstrado por um suspeito,...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine, em caráter liminar, a suspensão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após fala de Valdemar, STF cobra explicações de presidentes de partidos sobre emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos políticos com...

CNMP decide que lei não limita número de prorrogações de afastamento cautelar em PAD

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) firmou entendimento de que a legislação não estabelece limite para o número...

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine,...