Filho consegue excluir prenome de pai ausente com base em mudança da lei

Filho consegue excluir prenome de pai ausente com base em mudança da lei

Recente alteração na Lei dos Registros Públicos (LRP) autoriza que maiores de 18 anos alterem o prenome, uma vez, sem a necessidade de apresentar justificativa, inclusive pela via extrajudicial.

Introduzida pela Lei 14.382, de 27 de junho de 2022, a modificação à LRP fundamentou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que deu provimento ao recurso de apelação de um jovem para ter excluído o prenome do pai.

Embora não seja exigível justo motivo para a mudança, o recorrente alegou em ação de retificação de registro civil a falta de vínculo afetivo, pois o pai não o criou e ainda lhe faz lembrar do relacionamento abusivo vivenciado por sua mãe.

O autor também requereu a inclusão do sobrenome do avô paterno, por quem nutre amor e carinho. O juízo de primeiro grau considerou procedente esse pedido, reconhecendo que o avô deu ao neto o suporte material e efetivo necessários à sua formação.

Porém, ao negar a retirada do nome do pai, a sentença assinalou que ele não causa constrangimento, não expõe o requerente a situações vexatórias e também não se trata de equívoco de registro. “A mera insatisfação quanto ao nome composto não é motivo plausível para a retificação do registro civil”.

Acórdão

Relator da apelação, o desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, da 21ª Câmara Cível Especializada do TJ-MG, votou pelo provimento do recurso. “Ainda que não se verifique a existência de razão justificável para alterar o nome, a alteração dos dispositivos da lei supracitados oportunizou a mudança do nome imotivadamente, sendo possível, inclusive, a realização do ato extrajudicialmente”.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho seguiu o voto do relator sem ressalvas, enquanto o desembargador Marcelo Rodrigues o endossou com o seguinte acréscimo: “Pondero que o princípio da imutabilidade inserido na Lei 6.015 (LRP), de 1973, refere-se à impossibilidade de o indivíduo alterar a grafia ou o próprio sobrenome de família, ou prejudicar aqueles que já possui”. Quanto ao pedido do apelante, Rodrigues frisou que ele passou a ser “direito garantido em lei”.

Apelação cível 1.0000.22.099429-7/001

Fonte: Conjur

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