Filho consegue excluir prenome de pai ausente com base em mudança da lei

Filho consegue excluir prenome de pai ausente com base em mudança da lei

Recente alteração na Lei dos Registros Públicos (LRP) autoriza que maiores de 18 anos alterem o prenome, uma vez, sem a necessidade de apresentar justificativa, inclusive pela via extrajudicial.

Introduzida pela Lei 14.382, de 27 de junho de 2022, a modificação à LRP fundamentou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que deu provimento ao recurso de apelação de um jovem para ter excluído o prenome do pai.

Embora não seja exigível justo motivo para a mudança, o recorrente alegou em ação de retificação de registro civil a falta de vínculo afetivo, pois o pai não o criou e ainda lhe faz lembrar do relacionamento abusivo vivenciado por sua mãe.

O autor também requereu a inclusão do sobrenome do avô paterno, por quem nutre amor e carinho. O juízo de primeiro grau considerou procedente esse pedido, reconhecendo que o avô deu ao neto o suporte material e efetivo necessários à sua formação.

Porém, ao negar a retirada do nome do pai, a sentença assinalou que ele não causa constrangimento, não expõe o requerente a situações vexatórias e também não se trata de equívoco de registro. “A mera insatisfação quanto ao nome composto não é motivo plausível para a retificação do registro civil”.

Acórdão

Relator da apelação, o desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, da 21ª Câmara Cível Especializada do TJ-MG, votou pelo provimento do recurso. “Ainda que não se verifique a existência de razão justificável para alterar o nome, a alteração dos dispositivos da lei supracitados oportunizou a mudança do nome imotivadamente, sendo possível, inclusive, a realização do ato extrajudicialmente”.

O desembargador Alexandre Victor de Carvalho seguiu o voto do relator sem ressalvas, enquanto o desembargador Marcelo Rodrigues o endossou com o seguinte acréscimo: “Pondero que o princípio da imutabilidade inserido na Lei 6.015 (LRP), de 1973, refere-se à impossibilidade de o indivíduo alterar a grafia ou o próprio sobrenome de família, ou prejudicar aqueles que já possui”. Quanto ao pedido do apelante, Rodrigues frisou que ele passou a ser “direito garantido em lei”.

Apelação cível 1.0000.22.099429-7/001

Fonte: Conjur

Leia mais

TRT-11 reconhece trabalho infantil análogo à escravidão e fixa condenação superior a R$ 470 mil.

O juiz Gerfran Carneiro Moreira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, condenou uma empresa do setor alimentício ao pagamento de mais de...

Prisão para extradição segue regras próprias e não se confunde com preventiva comum, diz STF

STF mantém prisão de chileno em Manaus e reafirma que liberdade em processo de extradição é medida excepcional. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Polícia Federal rejeita segunda proposta de delação de Daniel Vorcaro

A Polícia Federal (PF) negou nesta quinta-feira (11) mais uma proposta de delação premiada do banqueiro Daniel Vorcaro. É...

Acusação deve provar que réu previu a morte para sustentar imputação por dolo eventual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a imputação de homicídio por dolo eventual exige demonstração concreta de...

Toffoli vota para conceder 60 dias para big techs implementarem regras

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) pela concessão do prazo de 60...

TJPA afasta dolo eventual e absolve médico acusado por infecção após cirurgia

A 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) absolveu um médico que havia sido...