Filho adicto que agrediu a própria mãe tem pena de reclusão mantida pelo Tribunal

Filho adicto que agrediu a própria mãe tem pena de reclusão mantida pelo Tribunal

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a prisão de um homem que agrediu a própria mãe na Serra catarinense. O crime aconteceu na casa da família, no dia 29 de junho de 2023.

De acordo com os autos, o homem empurrou a vítima contra a parede e lhe aplicou um golpe “mata-leão”, com registro de lesões no dedo, na mão e nos seios da mulher. Ainda segundo o processo, as agressões ocorreram porque o denunciado, usuário de drogas, queria que a vítima lhe entregasse o telefone celular. Ele foi preso em flagrante.

O juiz condenou o réu à pena de três anos de reclusão em regime inicial semiaberto e fixou, pelo abalo psicológico da vítima, indenização de R$ 5 mil. Ele recorreu ao TJ com pedido de absolvição, sob o argumento de que não há provas suficientes para a condenação; subsidiariamente, pleiteou a diminuição do valor indenizatório.

De acordo com a desembargadora relatora, a materialidade e a autoria delitivas ficaram amplamente comprovadas. “A negativa de autoria encontra-se isolada nos autos, na medida em que o acusado, apesar de assumir que houve desentendimento entre as partes, não apresentou justificativa plausível para as lesões deixadas no corpo da vítima”, escreveu em seu voto.

Já com relação à indenização, a magistrada ponderou que o patamar de R$ 2 mil se ajusta melhor ao caso em apreço por guardar maior proporcionalidade e razoabilidade. Seu entendimento foi seguido pelos demais membros da 1ª Câmara Criminal.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...

Erro na execução não cria novo crime quando o disparo atinge pessoa diferente da pretendida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, quando uma pessoa tenta matar determinada vítima, mas por erro na...