Filho adicto que agrediu a própria mãe tem pena de reclusão mantida pelo Tribunal

Filho adicto que agrediu a própria mãe tem pena de reclusão mantida pelo Tribunal

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a prisão de um homem que agrediu a própria mãe na Serra catarinense. O crime aconteceu na casa da família, no dia 29 de junho de 2023.

De acordo com os autos, o homem empurrou a vítima contra a parede e lhe aplicou um golpe “mata-leão”, com registro de lesões no dedo, na mão e nos seios da mulher. Ainda segundo o processo, as agressões ocorreram porque o denunciado, usuário de drogas, queria que a vítima lhe entregasse o telefone celular. Ele foi preso em flagrante.

O juiz condenou o réu à pena de três anos de reclusão em regime inicial semiaberto e fixou, pelo abalo psicológico da vítima, indenização de R$ 5 mil. Ele recorreu ao TJ com pedido de absolvição, sob o argumento de que não há provas suficientes para a condenação; subsidiariamente, pleiteou a diminuição do valor indenizatório.

De acordo com a desembargadora relatora, a materialidade e a autoria delitivas ficaram amplamente comprovadas. “A negativa de autoria encontra-se isolada nos autos, na medida em que o acusado, apesar de assumir que houve desentendimento entre as partes, não apresentou justificativa plausível para as lesões deixadas no corpo da vítima”, escreveu em seu voto.

Já com relação à indenização, a magistrada ponderou que o patamar de R$ 2 mil se ajusta melhor ao caso em apreço por guardar maior proporcionalidade e razoabilidade. Seu entendimento foi seguido pelos demais membros da 1ª Câmara Criminal.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Repactuação não exime financeira de fornecer contratos e extratos transparentes ao consumidor

A omissão de instituição financeira em entregar a seu cliente cópias dos contratos de empréstimos e dos respectivos demonstrativos de pagamento justifica o uso...

Serviço médico não precisa ser prestado em hospital próprio para ter tributação reduzida

Sentença reconhece a empresa médica do Amazonas bases reduzidas de IRPJ e CSLL mesmo quando procedimentos são realizados em unidades hospitalares de terceiros. Serviços médicos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Repactuação não exime financeira de fornecer contratos e extratos transparentes ao consumidor

A omissão de instituição financeira em entregar a seu cliente cópias dos contratos de empréstimos e dos respectivos demonstrativos...

Serviço médico não precisa ser prestado em hospital próprio para ter tributação reduzida

Sentença reconhece a empresa médica do Amazonas bases reduzidas de IRPJ e CSLL mesmo quando procedimentos são realizados em...

Justiça reconhece como da União extensa área do aeroporto de Barcelos ocupada por bairros

Sentença envolve terreno de 3,9 milhões de metros quadrados; juiz reconheceu direito da União à posse, mas não determinou...

Moraes pede a presidente do STF que André Mendonça seja investigado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou ao presidente da corte, ministro Edson Fachin, documentos da...