Farmacêutica não consegue diferenças salariais após perda do cargo de gerente

Farmacêutica não consegue diferenças salariais após perda do cargo de gerente

A empregada questionava na Justiça do Trabalho o rebaixamento funcional feito pela drogaria durante o contrato de trabalho e pediu as diferenças salariais entre o posto de gerente e o de farmacêutica júnior. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) foi no sentido de não haver direito adquirido do empregado em permanecer em cargo de hierarquia superior àquele para o qual foi inicialmente contratado. 

O colegiado acompanhou o voto da desembargadora Wanda Ramos, relatora do recurso, que pontuou que a trabalhadora teria sido contratada inicialmente como auxiliar de farmácia, como consta na carteira de trabalho. A desembargadora observou que a funcionária não demonstrou ser nula a anotação feita em sua CTPS, nem comprovou o fato de sempre ter exercido a função de gerência. 

Wanda Ramos explicou que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) permite a alteração unilateral feita pelo empregador para o exercício de função de confiança, como parte de seu poder administrativo. “Desse modo, não há nenhuma ilegalidade da empresa em não manter a trabalhadora como farmacêutica gerente”, considerou.

A relatora disse que o poder diretivo (administrativo) conferido ao empregador é coerente com os riscos da atividade assumidos pela empresa. Afirmou ainda que o empregador pode nomear para os cargos existentes quem bem entender, bem como, restituir os empregados aos cargos de origem ou de hierarquia inferior, mas que seja, ao menos, no mesmo patamar para o cargo contratado.

Processo: 0011048-63.2022.5.18.0161

Com informações do TRT-18

Leia mais

Amazonas pede que STF derrube ordem do TJAM para convocar mais de 3 mil candidatos da PM de 2011

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir sobre o pedido formulado pelo Estado do Amazonas na Suspensão de Liminar, que visa suspender...

Justiça condena Prefeitura de Manaus a indenizar cidadão em R$ 5 mil por protesto indevido

O 1.º Juizado Especial da Fazenda Pública de Manaus condenou o Município de Manaus a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

INSS estima iniciar ressarcimento de aposentados no dia 24 de julho

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta terça-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o órgão...

No STF, Mauro Cid confirma delação que incrimina Braga Netto em ação

O tenente-coronel Mauro Cid confirmou nesta terça-feira (24) no Supremo Tribunal Federal (STF) tudo o que disse na delação...

STJ mantém condenação de operadora de saúde por danos morais ao negar cobertura de cirurgia cardíaca

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da operadora de saúde Notre Dame Intermédica ao custeio integral...

Amazonas pede que STF derrube ordem do TJAM para convocar mais de 3 mil candidatos da PM de 2011

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir sobre o pedido formulado pelo Estado do Amazonas na Suspensão...