Família que consumiu molho de tomate com ‘borracha’ será indenizada

Família que consumiu molho de tomate com ‘borracha’ será indenizada

Pela ingestão de quase 80% de uma caixa de molho de tomates com um corpo estranho identificado como material de “couro/borracha”, uma família será indenizada por danos morais em cidade do oeste do Estado. A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve o dever de indenizar da fabricante em R$ 4 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

Uma família, composta de um casal e duas crianças, ajuizou ação de dano moral contra a fabricante de uma famosa marca de molho de tomates. Isso porque em abril de 2015, quando preparava uma refeição, a matriarca encontrou um objeto estranho dentro da embalagem. Tratava-se de algo semelhante a um pedaço de “couro/borracha”, descoberto dois dias após o produto ser consumido pela primeira vez. Segundo os depoimentos, depois de aberto, o molho de tomates foi acondicionado no refrigerador.

Inconformadas com a sentença de 1º grau, a família e a fabricante recorreram ao TJSC. A família queria a majoração do valor de R$ 4 mil aplicado na condenação. Em busca da reforma da decisão, a empresa asseverou que sua fábrica atende às recomendações da Vigilância Sanitária e tem um rigoroso processo de produção em relação às condições higiênico-sanitárias. Alegou que a situação decorreu de culpa exclusiva dos consumidores, que não seguiram as recomendações para a armazenagem do produto depois de aberto.

O colegiado, por unanimidade, negou todos os recursos. “As alegações da requerida no sentido de que o ‘corpo estranho’ teria se originado desta conduta não possuem qualquer mínimo indício de prova, seja porque não se trata de ‘fungo’ como alegou em seu recurso, mas sim de objeto sólido, que claramente não poderia ter se originado de mero ‘acondicionamento indevido’, seja porque foi afirmado enfaticamente em audiência, por parte das informantes, que inexistia na casa dos autores qualquer objeto semelhante ao encontrado no produto. (…) Portanto, não há falar em culpa do consumidor”, anotou o relator, que considerou o valor da indenização correspondente ao dano.

(Apelação n. 0300240-65.2015.8.24.0059/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...