Família é condenada por envolvimento com tráfico de drogas

Família é condenada por envolvimento com tráfico de drogas

O juiz Glender Malheiros Guimarães, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz (MA), condenou quatro pessoas ligadas a uma mesma família, por tráfico de drogas na “Chácara Manelão”, local apontado pela polícia como tradicional ponto de venda de drogas na cidade de Imperatriz.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o grupo integraria organização criminosa voltada para o tráfico ilícito de entorpecentes na “Chácara do Manelão”, na  Rua Santo Antônio, número 1445, no bairro Nova Imperatriz, de propriedade de Deusina, que era utilizada de forma habitual como ponto de venda de drogas, guardando e fornecendo maconha e crack para serem comercializadas na cidade.

Durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão na Chácara, a polícia encontrou maconha e crack, divididos em porções típicas de revenda, além de diversos instrumentos como dois rolos de papel alumínio; tesoura; linhas de costura; aparelhos celulares e a quantia de R$ 214,00 em cédulas de cem, vinte, dez, cinco reais.

DENÚNCIA

Dorivan da Costa Souza, Deusina Lusia da Costa Souza, Ducileia da Costa Souza Corrêa, Lucas Rodrigues Sousa, Robson dos Santos Sousa e Clodomir da Silva Farias foram denunciados pelo Ministério Público da prática dos crimes de tráfico e organização criminosa, com base laudos periciais, depoimentos e a provas telemáticas, mas apenas parte das acusações foram aceitas pelo juiz no julgamento da ação penal.

Clodomir foi acusado de ser fornecedor habitual de drogas para o grupo, conforme demonstrado em mensagens extraídas de telefone celular, com tratativas reiteradas com Dorivan, sobre entrega de drogas e transferências bancárias. Lucas e Robson foram encontrados no imóvel em poder de expressiva quantidade de entorpecentes, fracionados e acondicionados de forma incompatível com o uso pessoal, além de manterem vínculo familiar com os principais denunciados.

Com base na instrução do processo, o juiz  condenou Lucas Rodrigues Sousa (cinco  anos de reclusão); Robson dos Santos Sousa (cinco anos de reclusão); Clodomir da Silva Farias (oito anos e cinco meses de reclusão) e Deuzina Lusia da Costa Souza (nove anos, três meses e 15 dias de reclusão) pelo tráfico de drogas. E ainda decretou  o perdimento do imóvel de propriedade de Deusina, o qual será destinado ao Município de Imperatriz, para que seja utilizado em políticas públicas voltadas para combater o tráfico e em favor da reinserção social de dependentes químicos.

ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

Lucas, Robson e Clodomir foram absolvidos da acusação de formação de associação criminosa para o tráfico,  por ausência de provas suficientes quanto à estabilidade do vínculo associativo que caracteriza esse tipo de crime. Quanto aos denunciados Dorivan e Ducileia, o processo foi extinto.

Segundo a decisão, Lucas e Robson, de forma consciente e voluntária, mantinham sob sua guarda substâncias entorpecentes destinadas à mercancia, o que autoriza a condenação de ambos pelo crime de tráfico ilícito de drogas. No entanto, não houve provas concretas no processo de que mantinham relações com o objetivo de formar associação criminosa. Assim, cabe a absolvição desses dois acusados quanto ao crime de associação para o tráfico.

Quanto à existência de transações comerciais entre Clodomir e um dos réus, ainda que frequentes, a decisão informa que essas não foram suficientes para demonstrar a estabilidade e a permanência necessárias para caracterizar o vínculo associativo, permanente e voltado à venda de drogas, motivo pelo qual foi absolvido em relação  ao crime de associação para o tráfico.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

Exigir da defesa prova de falha do Estado por ausência do réu preso em audiência é prova diabólica, diz STJ

Corte manteve decisão proferida em revisão criminal pelo TJAM que anulou ação penal a partir da audiência de instrução, ao reconhecer falha estatal na...

Águas de Manaus falha, cobra de quem não deve e é condenada a pagar danos morais

Juiz Manuel Amaro de Lima, da Vara Cível, declara inexistente débito de R$ 14,5 mil e condena concessionária a pagar R$ 5 mil a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Família é condenada por envolvimento com tráfico de drogas

O juiz Glender Malheiros Guimarães, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz (MA), condenou quatro pessoas ligadas...

Entrega atrasada do imóvel exclui penalidade em rescisão contratual

A cobrança de multas em caso de distrato por conta de atraso na entrega de imóvel é abusiva. Com esse...

TJDFT mantém condenação de concessionária por acidente causado por cabos caídos em via pública

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação da Neoenergia Distribuição Brasília S.A. ao...

Processos de relatoria do ministro Gilmar Mendes garantiram direitos fundamentais e segurança jurídica

Atual decano do Supremo Tribunal Federal (STF), integrante mais antigo em exercício na Corte, o ministro Gilmar Mendes, ao...