Família de gari morto vítima de leptospirose deve ser indenizada em R$ 220 mil, decide TRT-SC

Família de gari morto vítima de leptospirose deve ser indenizada em R$ 220 mil, decide TRT-SC

A família de um gari morto após contrair leptospirose deverá ser indenizada em R$ 220 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), para quem a empregadora, uma empresa de limpeza urbana, teve responsabilidade objetiva pelo adoecimento do trabalhador em razão do risco à saúde inerente à atividade.

O caso aconteceu no município de Jaraguá do Sul, norte de Santa Catarina. Cerca de dois meses após ter sido contratado como coletor de resíduos, o trabalhador passou a sentir febre alta, tosse e dores no corpo. Ele chegou a buscar auxílio médico, mas, alguns dias após o aparecimento dos sintomas, faleceu vítima de leptospirose.

A juíza responsável pelo caso na 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, Adriana Custódio Xavier de Camargo, condenou a empresa ao pagamento de danos morais aos familiares do trabalhador. A magistrada reconheceu a responsabilidade objetiva da ré para esse tipo de atividade profissional, ou seja, que o dever de indenizar não depende da comprovação de dolo ou culpa, bastando configurar o nexo causal.

Recurso

A empresa recorreu da decisão, insistindo na tese de que não teria havido conexão entre o contágio por leptospirose e a atividade laboral. Isso porque os caminhões de lixo eram higienizados semanalmente, além de transportarem água e sabão para a limpeza das mãos pelos coletores e motoristas.

A defesa ainda alegou que quando o trabalhador pediu demissão, três dias antes de falecer, não foi comunicada enfermidade alguma e tampouco entregue atestado médico.

A 1ª Câmara do Tribunal manteve a decisão de primeiro grau e negou a tese da reclamada. A relatora do acórdão, desembargadora Lourdes Leiria, destacou que os elementos dos autos evidenciaram uma alta probabilidade de contato do trabalhador com a bactéria Leptospira, presente principalmente na urina de ratos e roedores.

A magistrada explicou que, apesar da responsabilização civil ser norteada, em regra, pela modalidade subjetiva, o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil admite outro entendimento no caso de atividades que exponham o trabalhador a risco.

“Assim, no que tange às doenças e acidentes referentes à atividade empreendida pelo coletor de lixo (gari), a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou-se no sentido de que a responsabilidade do empregador é a do tipo objetiva”, frisou Lourdes Leiria.

A empresa ingressou com recurso para o Tribunal Superior do Trabalho.

Processo: 0000005-09.2020.5.12.0019

Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...