Faculdade é condenada por negativar nome de estudante que não fez matrícula na unidade

Faculdade é condenada por negativar nome de estudante que não fez matrícula na unidade

Uma instituição de ensino superior de Florianópolis/SC foi condenada a indenizar uma estudante em R$ 4 mil, a título de danos morais, após inscrever o nome dela em cadastro de proteção ao crédito por suposta inadimplência na contratação do curso de Filosofia. Ocorre que, conforme ficou demonstrado nos autos, a estudante nem sequer havia sido aprovada para o curso em questão, o que impediria a instituição de considerá-la aluna matriculada.

A sentença é do juiz Luiz Claudio Broering, em processo que tramitou no 1º Juizado Especial Cível da comarca da Capital. Ao ajuizar a ação, a autora narrou que teve de fazer o pagamento da primeira mensalidade para participar do processo seletivo. Como não obteve aprovação, entendeu por inexistente a relação contratual e nem sequer chegou a frequentar o curso.

Algum tempo depois, ela foi surpreendida ao ter o nome negativado pela instituição em razão de suposta inadimplência. No entanto, a estudante comprovou nos autos que foi estimulada pela faculdade a fazer o pagamento da primeira mensalidade do curso a fim de garantir sua vaga, antes mesmo de sua aprovação para ingresso na instituição.

E-mails demonstraram comunicações da instituição informando que a documentação juntada pela autora para ingresso no curso havia sido reprovada e que seria preciso o envio, novamente, de documentos necessários para a matrícula.

“Não há nos autos nenhuma comprovação de que a ré tenha comunicado à autora que esta estaria devidamente matriculada e que poderia frequentar as aulas, para que passasse a realizar normalmente os pagamentos”, concluiu o magistrado. Na sentença, o juiz Luiz Claudio Broering também aponta que a faculdade não respeitou o direito básico da parte autora de ser devidamente informada sobre a contratação do serviço. “Com isso, a autora não pode ser prejudicada pela comunicação inadequada e insuficiente prestada pela instituição de ensino”, reforça. Ao valor da indenização deverão ser acrescidos juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão.

Autos n. 5018358-37.2022.8.24.0090

Fonte: Assscom TJ-SC

Leia mais

Erga Omnes: denúncia atribui a grupo criminoso um braço de infiltração no Judiciário para obter informações

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) no âmbito da Operação Erga Omnes sustenta que a suposta organização criminosa investigada mantinha estrutura...

Notificação expedida fora do prazo leva Justiça a anular processo de suspensão de CNH

A Justiça do Amazonas anulou processo administrativo instaurado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN/AM) para suspensão ou cassação do direito de dirigir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erga Omnes: denúncia atribui a grupo criminoso um braço de infiltração no Judiciário para obter informações

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) no âmbito da Operação Erga Omnes sustenta que a suposta...

Gordofobia é reconhecida como motivo de dispensa de consultora comercial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que houve discriminação por gordofobia na dispensa de uma consultora...

Produtora de sal não apresenta cartões de ponto e terá de pagar horas extras a auxiliar de escritório

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a EBS – Empresa Brasileira de Sal Ltda., de Mossoró...

Pai de Daniel Vorcaro é preso na 6ª fase da operação Compliance Zero

O empresário Henrique Voracoro, pai do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, foi preso na manhã desta quinta-feira (14)...