Facebook deve indenizar empresa por bloqueio de conta no Instagram

Facebook deve indenizar empresa por bloqueio de conta no Instagram

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda ao pagamento de indenização à empresa usuária da plataforma que teve o acesso à sua conta bloqueado, sem notificação prévia. A decisão fixou a quantia de R$ 6 mil, a título de danos morais.

Segundo o processo, em julho de 2022, a autora teve sua conta no Instagram suspensa e o seu acesso bloqueado sem notificação prévia. Diante disso, a empresa fez contato com o Facebook para tentar solucionar o problema, mas não teve sucesso.

A parte autora conta que utiliza a plataforma eletrônica para comercializar produtos alimentícios e que tem experimentado prejuízos decorrentes da suspensão inesperada da sua conta de perfil comercial. Por fim, alega que o fato abalou a credibilidade da pessoa jurídica, uma vez que a exclusão de contas, normalmente está associada à desrespeito às regras imposta pelo Facebook, publicação de conteúdos enganosos ou criação de perfis falsos.

No recurso, a ré argumenta que os termos de uso da plataforma devem ser seguidos por todos e que o descumprimento das normas ocasiona penalidades, como a suspensão temporária ou definitiva da conta cadastrada. Finalmente, afirma que essas regras são públicas e que a autora do processo não comprovou que a referida suspensão lhe causou danos morais.

Na decisão, o colegiado explicou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos que causar ao consumidor, a não ser que comprove que o defeito é inexistente ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros. Destacou que o Facebook não mencionou, tampouco comprovou qual a violação praticada pela autora para que lhe fosse imposta a penalidade de suspensão. Logo, “a interrupção dos serviços prestados sem a necessária clareza e informação ao consumidor ofende a boa-fé objetiva e corresponde a ato ilícito que deve ser indenizado”.

Processo: 0733667-92.2022.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor de forró Ailton Lima Picanço,...

Plano de saúde deve contar carência desde a assinatura do contrato com administradora

A Justiça do Amazonas condenou a SAMEL Plano de Saúde e a administradora UNIFOCUS - Administração de Benefícios a indenizar consumidora após reconhecer que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...

Teto é regra, transição é possível: comissão sugere ao STF corte de penduricalhos com ajuste gradual

O cumprimento do teto constitucional não comporta flexibilizações permanentes, mas pode admitir soluções transitórias desde que vinculadas a uma...

PGR se manifesta por prisão domiciliar de Bolsonaro e reforça análise humanitária no STF

A manifestação da Procuradoria-Geral da República pela concessão de prisão domiciliar, fundada em razões humanitárias e no dever estatal...

TRT-2 extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil coletiva movida por...