Fabricante de ar condicionado que causou incêndio em loja indenizará comerciante

Fabricante de ar condicionado que causou incêndio em loja indenizará comerciante

A 7º Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou uma fabricante de ar condicionado a indenizar uma loja de roupas. O estabelecimento pegou fogo em janeiro de 2015 e a causa das chamas foi um superaquecimento de peças do aparelho de refrigeração. A sentença da 1º Vara Cível da comarca de Palhoça arbitrou o valor em R$ 94 mil por danos morais e materiais.

Em recurso de apelação, a fabricante alegou que o defeito que causou o incêndio não teve relação com a fabricação mas, sim, com a instalação do equipamento, que não foi feita por um profissional da assistência técnica credenciada da marca. A ré pleiteou pela impugnação da sentença e considerou desproporcional os valores de indenização fixados. Durante a instrução processual, foi realizada uma prova pericial que concluiu que a instalação elétrica do aparelho não foi a causa do incêndio, e sim o superaquecimento de elementos. O perito concluiu que possivelmente a falha foi na fabricação ou montagem.

Em seu voto, o desembargador e relator da matéria reforçou que o incêndio na loja com origem no ar condicionado é um fato incontroverso, com a necessidade apenas de discutir a causa do ocorrido. “Verificada a relação direta de causa e efeito entre o mau funcionamento do produto fabricado pela ré e o incêndio ocorrido no estabelecimento da autora, inexiste qualquer reparo a ser feito na sentença vergastada, porquanto devidamente demonstrados os requisitos necessários à caracterização da responsabilidade civil daquela.” O magistrado ressaltou também o sofrimento da autora ao ver seu estabelecimento destruído pelas chamas. De forma unânime, a Câmara considerou a quantia indenizatória justa e adequada e por isso decidiu mantê-la.

(Apelação Nº 0306775-52.2015.8.24.0045/SC).

Com informações do TJ-SC

 

 

 

 

Leia mais

STJ mantém presa investigada suspeita de repassar informações a grupo criminoso no AM

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, neste momento, não interferir na prisão preventiva de uma investigada no Amazonas, mesmo diante de alegações de demora...

Regra que favorece o consumidor não sustenta alegação de fraude diante de contrato não contestado

A regra que favorece o consumidor em demandas judiciais — especialmente quando há dificuldade de produção de prova — não é suficiente, por si...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém presa investigada suspeita de repassar informações a grupo criminoso no AM

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, neste momento, não interferir na prisão preventiva de uma investigada no Amazonas, mesmo...

Dino dá 5 dias para senador explicar repasse de emendas à Lagoinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para que o Senado e...

Gilmar anula quebra de sigilo que liga fundo a empresa de Toffoli

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (19) a quebra de sigilo aprovada pela...

Plano de saúde deve custear medicamento para distrofia muscular de Duchenne a criança

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível...