Extinta punibilidade de homem que ficou preso por tempo superior ao da sentença em Minas Gerais

Extinta punibilidade de homem que ficou preso por tempo superior ao da sentença em Minas Gerais

Após concluir que um réu ficou custodiado durante período superior ao da condenação, a Justiça reconheceu a extinção da punibilidade do homem, condenado por ameaçar a própria mãe.

A decisão foi da desembargadora Valéria Rodrigues Queiroz, da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG). Ela deu parcial provimento ao recurso da defesa e declarou extinta a punibilidade devido ao “integral cumprimento da pena aplicada”.

O homem, morador de Araguari, pequeno município situado no Triângulo Mineiro, havia sido denunciado por ameaça, com base na Lei Maria da Penha, no dia 16 de abril de 2021, depois de ter dito à sua mãe que iria atear fogo nela com dois litros de álcool. Ele teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva no mesmo dia e foi colocado em liberdade em 28 de julho.

“Nesse contexto, considerando o reajuste da reprimenda do acusado, que restou estabelecida em 02 (dois) meses e 04 (quatro) dias de detenção, observa-se que ele permaneceu custodiado por período superior ao da condenação”, afirmou a relatora do caso. “Assim, por questão de justiça, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade do acusado, pelo integral cumprimento da pena aplicada”.

A decisão acolheu recurso de apelação criminal interposto pelo homem. Ele foi condenado como incurso nas sanções do artigo 147, c/c artigo 61, I e II, alínea “f”, do Código Penal, que listam circunstâncias “que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime”. Com isso, pegou pena de quatro meses de detenção, em regime inicial semiaberto.

Fonte: Conjur

Leia mais

STJ decide que relatório final da Operação Erga Omnes enfraqueceu necessidade de custódia de Anabela

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu a prisão preventiva de Anabela Cardoso Freitas por medidas cautelares diversas ao concluir que o relatório final...

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm o condão de suspender ou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ decide que relatório final da Operação Erga Omnes enfraqueceu necessidade de custódia de Anabela

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) substituiu a prisão preventiva de Anabela Cardoso Freitas por medidas cautelares diversas ao...

Justiça de SC mantém pena de mulher acusada de aplicar golpe “Boa Noite, Cinderela”

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma mulher acusada...

Justiça exige avaliação judicial para venda de imóvel de espólio com herdeira incapaz

A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou a expedição de alvará...

Escriturária obtém teletrabalho para acompanhamento de filha com grave alergia alimentar

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) concedeu mandado de segurança para assegurar a manutenção do regime...