Exigir limite de idade em certame para cargos de área de saúde da PMAM não é razoável, defende MPAM

Exigir limite de idade em certame para cargos de área de saúde da PMAM não é razoável, defende MPAM

Por entender que as atribuições de cargos públicos da área de saúde da Polícia Militar do Amazonas não se vinculem à exigência de limite de idade, o Ministério Público local defende na Corte de Justiça que seja declarada não ser razoável a exigência etária, especificamente no que compreenda a fixação de 35 anos de idade para que o concurseiro se habilite a uma vaga na instituição castrense via certame público. 

A Lei que regulamenta o ingresso na Polícia Militar do Amazonas prevê que o candidato deva ter no mínimo 18 e no máximo 35 anos de idade para se habilitar à área de saúde. O Ministério Público afirma que a natureza do cargo de saúde não exige essa limitação. Nesse sentido a ação de inconstitucionalidade contra dispositivo específico da lei 3.498/2010 relembra a Súmula nº 683 do STF. 

“O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”, já decidiu o Supremo Tribunal Federal. O Ministério Público combate a redação do art. 25 da lei 3.498, que exige idade máxima de 35 anos para ingresso na carreira de Oficiais de Saúde da Polícia Militar do Amazonas. 

A ação do PGJ Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior também pede a declaração de inconstitucionalidade, face a mesma lei, de dispositivo que, segundo seu entendimento estabelece critério que fere a isonomia ao estabelecer que, em caso de empate, no concurso, a classificação dos candidatos se diferencie por alguns critérios, dentre os quais, já ser militar da PMAM ou servidor público do Estado. Não há manifestação do Tribunal sobre o pedido de liminar constante na ação. 

Processo nº 4005993-51.2023.8.04.0000

Leia mais:

Ministério Público quer fim de exceção ao limite de idade para ingresso na Polícia Militar

Leia mais

Justiça condena plano de saúde por impedir sepultamento de natimorto acima de 20 semanas

Ainda que o feto pese menos de 500 gramas, a idade gestacional igual ou superior a 20 semanas impõe a emissão de declaração de...

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar a legalidade, o custo-benefício e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena plano de saúde por impedir sepultamento de natimorto acima de 20 semanas

Ainda que o feto pese menos de 500 gramas, a idade gestacional igual ou superior a 20 semanas impõe...

MPAM investiga possível supervalorização nos contratos de compra de medicamentos em Maraã

Promotoria determinou que prefeitura e Secretaria de Saúde enviem relatório detalhado dos contratos firmados nos últimos 12 mesesPara apurar...

Bem oferecido como garantia não tem proteção de impenhorabilidade, confirma TJSC

A 6ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão que negou a suspensão da...

Ministro do STF autoriza Lira a visitar Bolsonaro em Brasília

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (1°), em Brasília, o deputado...