A exigência formal de documentos pode ser flexibilizada para assegurar o acesso de estudantes de baixa renda pelo sistema de cotas. Com essa posição, a 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas manteve a matrícula de uma candidata na Universidade Federal do Amazonas (UFAM) mitigando o rigor do edital.
A flexibilização de prazos para apresentação de documentos em processos seletivos que envolvem cotas sociais pode ser admitida pela Justiça quando comprovada a vulnerabilidade financeira do candidato.
Com essa posição, a 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas manteve a matrícula de uma estudante da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), reforçando que a razoabilidade e a proporcionalidade devem orientar a interpretação das regras editalícias, especialmente quando estão em jogo direitos fundamentais como o acesso à educação pública. Foi Relatora a Juíza Federal Maria Lúcia Gomes de Souza.
O caso envolveu uma estudante, classificada para o curso pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), na modalidade de reserva de vagas destinada a estudantes de baixa renda. Embora convocada para matrícula, a jovem teve seu pedido indeferido por não apresentar, no momento da inscrição, todos os documentos previstos no edital, como o contracheque da mãe.
Posteriormente, no processo judicial, a estudante comprovou que sua renda familiar se enquadrava no limite de até 1,5 salário mínimo per capita, como exigido para a vaga. A Justiça considerou que a exigência formal dos documentos no prazo não poderia, sozinha, impedir o acesso à universidade quando, de fato, a condição de baixa renda foi demonstrada.
A decisão de primeiro grau, que determinou a matrícula da estudante, foi mantida após recurso da UFAM. A Universidade alegou que a flexibilização de prazos feria a autonomia universitária e as regras do edital. Contudo, a Turma Recursal rejeitou o recurso e, em embargos de declaração, reafirmou que a razoabilidade e a proporcionalidade devem orientar a aplicação das normas em situações de vulnerabilidade social.
No entendimento dos juízes, impedir o ingresso da candidata apenas por uma falha formal, superada pela comprovação efetiva da renda, seria desproporcional e atentaria contra o direito constitucional à educação. Além disso, destacaram que o acesso à universidade pública, especialmente por meio de cotas sociais, deve ser interpretado à luz dos princípios de inclusão e de redução das desigualdades.
A Universidade do Amazonas ainda chegou a propor incidente de uniformização de jurisprudência nacional, mas foi rejeitado. A Juíza Relatora definiu que o recurso não demonstrou a existência de divergência na interpretação da lei federal entre a decisão arguida em comparação com a de outra turma recursal, além da falta de outros requisitos.
Processo n. 1009715-23.2019.4.01.3200