Exceção a cobrança de Difal/Amazonas obedece a modelo de prazos fixados pelo STF

Exceção a cobrança de Difal/Amazonas obedece a modelo de prazos fixados pelo STF

A confusão sobre a procedência das cobranças de ICMS/DIFAL pelo Estado do Amazonas é tema recorrente no Judiciário. Sentença do Juiz Marco A P Costa, da Vara da Dívida Ativa, que havia concedido segurança a uma empresa com o escopo de que a impetrante ficasse  isenta da obrigação de recolher o diferencial de alíquota relativamente a operações interestaduais com mercadorias vendidas a consumidores finais do ICMS localizados no Estado do Amazonas, teve reforma confirmada pelo STF, a pedido da PGE/AM.

O fundamento da decisão inicial foi a violação ao princípio da legalidade, por não existir lei complementar nacional que regulamentasse a cobrança de ICMS em operações interestaduais de bens destinadas a consumidores finais não contribuintes e apesar disso, o Estado do Amazonas insistiu cobrando o diferencial de alíquota nessas operações. 

Fundamentou-se também que a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais e que as cobranças se basearam em Convênio Confaz  que afrontavam esse paradigma.  

Ocorre que, com julgamento no STF da ADI 5469 foi julgada procedente a tese da inconstitucionalidade dessas cobranças, declarando-se a inconsistência formal das cláusulas 1ª, 2ª, 3ª, 6ª e 9ª do Convênio ICMS 93/2015, com o qual o Estado se respaldava para a cobrar as diferenças dessas alíquotas. Porém, com a decisão, os ministros aprovaram também a modulação dos efeitos da referida decisão.

Com essa tese, o Estado defendeu que o STF fixou a produção de efeitos da declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos do Convênio CONFAZ sobre ICMS-DIFAL a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão do julgamento, sendo válilda a isenção para os interessados que recorreram ao Judiciário com ações protocoladas até 24/2/2021, não abarcando, portanto, a demanda impugada, por ter sido proposta em data posterior, em 26/2/2022.

A empresa defendeu, no entanto, que a decisão do STF somente seria válida a partir da publicação da ata do julgamento, o que teria ocorrido em março.

Com voto do Ministro Cristiano Zanin, do STF, se definiu que as decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade produzem efeitos, em regra, a partir da publicação da ata de julgamento do mérito, porém, o STF possui discricionariedade para fixar referencial temporal distinto, nos termos do art. 27 da Lei n° 9.868/1992. A exceção foi usado no julgamento.

Daí que,a ADI 5.469, que tratou do referido tema, utilizou a data de conclusão do  julgamento como marco para definir quais seriam as “ações judiciais em curso” que seriam acobertadas pelos efeitos da decisão que reconheceu a inconsistência do Convênio e que a ação recorrida não esteve sob o manter protetor do STF.

Desta forma restou, deveras, excluída a  pretensão da Impetrante, e tornada sem efeito a sentença. O recurso foi assinado pela Procuradora Gabriela Muniz Moura, da PGE/AM.  

ARE 1509873 / AM – AMAZONAS
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator(a): Min. CRISTIANO ZANIN
Julgamento: 29/10/2024
Publicação: 30/10/2024

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...