Ex-síndico acusado de matar professora é condenado a 21 anos de prisão

Ex-síndico acusado de matar professora é condenado a 21 anos de prisão

Denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), um homem de 44 anos foi condenado a 21 anos de prisão, em regime fechado, pelo assassinato de D.P.S, cometido em outubro de 2022. A mulher foi morta a tiros dentro da residência onde morava.

O julgamento do Tribunal do Júri de Betim foi realizado nessa terça-feira, 15 de agosto.

De acordo com a denúncia, o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O assassinato de D.P.S., que tinha 48 anos, teria sido cometido por vingança. Ambos moravam no mesmo edifício e o denunciado era síndico do prédio. A mulher questionou as contas do condomínio no período em que V.P.J. era síndico. Ele então, teria tomado a decisão de matar D.P. após receber uma intimação da Justiça.

A vítima, conforme o processo, era a principal provedora do núcleo familiar, possuía uma filha menor de idade e cuidava da mãe idosa, tendo seu falecimento gerado uma desestruturação financeira da família. Além disso, um dos filhos da vítima precisou fazer tratamento psicológico para se recuperar do trauma gerado pelo crime.

De acordo com a promotora de Justiça Júnia Barroso Oliveira Balsamão, que trabalhou no caso e denunciou V.P., “a violência com que o réu agiu é impressionante. Ele arrombou a porta do apartamento e executou a vítima que estava junto aos três filhos e a mãe, uma idosa. E tudo isso por vingança, considerando que a vítima e outros moradores, questionavam em reunião de condomínio a prestação de contas referente ao período em que o acusado era síndico”, explica Júnia Barroso.

Ainda conforme a promotora de Justiça, “a condenação do réu foi muito importante. Nada vai diminuir a dor do luto dessa família, mas sabemos que a impunidade não imperou, É para isso que o MPMG trabalha diariamente e especialmente para o acolhimento dos familiares da vítima. Temos, portanto, um final de trabalho muito importante com a condenação do réu e o acolhimento dos familiares de D.P.S.

A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de Betim, ressalta que o réu respondeu ao presente processo preso como forma de garantia da ordem pública. Sendo assim, a prisão preventiva se mostra claramente justificada como forma de garantia da ordem pública, sobretudo em razão da periculosidade acentuada do acusado, demonstrada pela gravidade do ato por ele praticado, em se tratando de homicídio qualificado. “Além disso, como o acusado evadiu-se do local logo após o crime, sendo localizado em Nova Lima, a manutenção da prisão mostra-se indispensável, como forma de garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal”, destaca a sentença.

A Justiça negou ao acusado o direito de recorrer da decisão em liberdade.

Com informações do MPMG

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