Ex-proprietário de veículo é isento de IPVA mesmo sem transferência pelo novo dono

Ex-proprietário de veículo é isento de IPVA mesmo sem transferência pelo novo dono

Quando o adquirente do veículo ingressa na posse do bem, que obteve em compra do ex-proprietário, o negócio jurídico se consumou com a entrega do automóvel pelo alienante, com a intenção de se desfazer da coisa

A ausência de transferência de registro de propriedade do veículo pelo novo adquirente do bem junto ao órgão de trânsito, não justifica a cobrança de IPVA em face do ex-dono do automóvel.  A partir do momento em que o bem é vendido, o domínio é transferido a outra pessoa. Sequer cabe responsabilidade solidária, haja vista não existir, no âmbito do Estado do Amazonas, lei estadual específica atribuindo-lhe a responsabilidade conjunta pelo pagamento do tributo. 

Com essa disposição, a Terceira Câmara Cível do TJAM, com decisão definida por relato do Desembargador Domingos Jorge Chalub, confirmou decisão do Juízo da Vara da Dívida Ativa Estadual, desobrigando o autor em ação declaratória de inexistência de propriedade de Veículo e inexigência de Débitos apontados pelo Detran e pelo Estado do Amazonas. 

Na sentença o magistrado entendeu comprovada a tradição do veículo, operada com a transmissão da responsabilidade pelo pagamento do tributo ao adquirente, ainda que a transferência não tenha sido comunicada ao órgão estadual de trânsito.

 Convenções particulares não podem ser opostas perante o fisco estadual. Entretanto, a sentença destacou que a tradição do veículo afasta o aspecto material do fato gerador do IPVA, não se aplicando a responsabilidade por ausência de lei nesse sentido no Estado do Amazonas. A decisão foi confirmada pelos seus próprios fundamentos. 

“Apesar da ausência da comunicação da transferência ao DETRAN/AM constitui mera irregularidade administrativa, incapaz de alterar a propriedade do bem móvel. E, havendo notícia da transferência do veículo, embora tardia, inexiste a responsabilidade do antigo proprietário pelas infrações e demais débitos ocorridos em momento posterior à tradição do bem. Diante disso, a sentença deve ser mantida em sua integralidade”, registrou o acórdão

Processo: 0668645-76.2019.8.04.0001

Leia a ementa:

Apelação Cível / Dívida AtivaRelator(a): Domingos Jorge Chalub PereiraComarca: ManausÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 05/07/2024Data de publicação: 05/07/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR E INEXIGÊNCIA DE DÉBITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...