Estupro de Vulnerável é a acusação a que responderá o médico anestesista no Rio

Estupro de Vulnerável é a acusação a que responderá o médico anestesista no Rio

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro marcou para esta terça-feira (12), a audiência de custódia do médico anestesista, preso em flagrante delito pela prática do crime de estupro de vulnerável. O médico foi preso ao ter acabado de cometer o crime, pois foi surpreendido colocando o pênis na boca da Paciente. A audiência de custódia é um direito do preso, e deverá ser feita no prazo máximo de 24 horas após a prisão em flagrante delito.

Na audiência, a Justiça Carioca poderá decidir se mantém o médico em prisão, pois o flagrante se constitui apenas em prisão pré cautelar, que não tem força jurídica para mantê-lo preso cautelarmente, exceto se essa prisão for convertida em preventiva, na modalidade descrita no código de processo penal, ao fundamento de que em liberdade possa se constituir em perigo a permanecer no hospital, em face de outras possíveis vítimas, mas somente a Justiça dará a sua palavra, ouvido o representante do Ministério Púbico. 

A Polícia promete indiciamento em inquérito por estupro de vulnerável, e dentro do prazo legal para elucidar os fatos, firma que outras vítimas poderão surgir. A pena pelo estupro de vulnerável está descrita no artigo 217-A do Código Penal, logo após a descrição legal do tipo que pune a conduta de quem pratica ato libidinoso contra a pessoa que não tenha capacidade de resistência para se opor ao ato, como ocorreu no caso da vítima anestesiada, e tem o mínimo de 8 anos de reclusão, com máximo de 15 anos de privação de liberdade. 

 

Leia mais

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Justiça afasta danos morais por agressões recíprocas após acidente de trânsito no Amazonas

Agressões recíprocas após acidente impedem condenação por danos morais, decide Justiça do Amazonas. Sentença do Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque, do 2º Juizado Especial Cível...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a...

Justiça afasta danos morais por agressões recíprocas após acidente de trânsito no Amazonas

Agressões recíprocas após acidente impedem condenação por danos morais, decide Justiça do Amazonas. Sentença do Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque,...

Sem fortuito externo: cancelamento de voo e assistência inadequada geram indenização a passageiro

Falha em hospedagem após cancelamento de voo gera indenização a criança submetida a pernoite improvisado, define Justiça do Amazonas.  O...

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva...