Estudante garante na justiça aceleração de exame para ingresso em curso de música na UEA

Estudante garante na justiça aceleração de exame para ingresso em curso de música na UEA

Estudante obtém direito a realização de exame de proficiência para atestar sua capacidade e desenvolvimento suficiente para conclusão do ensino médio após aprovação no curso de música da Universidade do Estado do Amazonas. A decisão liminar foi confirmada pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, com relatoria da desembargadora Socorro Guedes, em consonância com o parecer ministerial, em decisão proferida na sessão desta quarta-feira (26/10),

O estudante, representado pela sua mãe, impetrou mandado de segurança para fazer a prova de aceleração e obter o certificado de conclusão do ensino médio, mas teve o pedido negado pela Secretaria de Estado da Educação e de Desporto (Seduc), pelo fato de ser menor de 18 anos de idade.

A relatora deferiu a liminar para determinar a realização do exame de proficiência solicitado, citando jurisprudência do colegiado, no sentido de não ser razoável que o candidato aprovado em vestibular seja prejudicado por ainda não ter completado as etapas do ensino médio.

A liminar foi cumprida e a UEA informou que o impetrante tinha todos os documentos necessários para realizar a matrícula no curso em que foi aprovado. O representante do Ministério Público destacou que a educação é caracterizada como direito social na Constituição Federal, citando julgados sobre o tema.

“Em observância ao direito constitucional à educação, a jurisprudência pátria firmou o entendimento de que, diante da comprovação da capacidade intelectual do aluno mediante aprovação em vestibular, deve preponderar o direito à progressão educacional, sendo-lhe garantido o certificado de conclusão do ensino médio mediante aplicação de exame supletivo”, afirmou o procurador Pedro Bezerra Filho. Com informações da assessoria de comunicação do TJAM

Por fim, o colegiado confirmou, por unanimidade, a decisão liminar anteriormente concedida.

Processo n.º 4001895-71.2022.8.04.0000

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...