Estado terá que indenizar enquanto esteve preso, diz Lula em campanha no Rio

Estado terá que indenizar enquanto esteve preso, diz Lula em campanha no Rio

O candidato Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República, em discurso no Rio de Janeiro, em ato de campanha eleitoral à Presidência do país, firmou que o Estado terá que “devolver” e lhe “pagar os prejuízos que eles causaram, em sua vida enquanto foi mantido preso. A declaração não foi bem recepcionada e chamou a atenção de bolsonaristas que já estão usando do material como munição contra o petista. 

Lula firmou que foi absolvido nos processos da Lava Jato. Ocorre que as condenações sofridas pelo petista não declararam sua inocência, apenas foram consideradas nulas pelo Supremo Tribunal Federal. Lula se referiu a uma entrevista na Globo, em que Willian Bonner teria dito: “Presidente o senhor não deve mais nada à Justiça desse país”.

O ato foi proclamado em uma quadra da Portela, em Madureira, na zona norte do Rio de Janeiro, em campanha ao lado de Eduardo Paes. “Em algum momento o Estado vai ter que devolver e me pagar os prejuízos que eles causaram na minha vida”, enfatizou o ex-presidente da República. Lula ficou 580 dias foi o tempo que Lula ficou preso.  O Comitê de Direitos Humanos da ONU concluiu que os procuradores da Lava Jato e Moro foram parciais em relação aos casos investigados contra Lula. 

 

Leia mais

Prazo é decenal: Justiça reconhece direito de condomínio cobrar valores pagos em condenações trabalhistas

O prazo prescricional para ação regressiva ajuizada por tomador de serviços contra empresa terceirizada, visando ressarcimento de verbas trabalhistas pagas subsidiariamente, é de dez...

Alegação de falha no Projudi exige prova oficial para afastar atraso em recurso

Condenado pela Justiça do Amazonas e com a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado, um réu tentou recorrer ao Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prazo é decenal: Justiça reconhece direito de condomínio cobrar valores pagos em condenações trabalhistas

O prazo prescricional para ação regressiva ajuizada por tomador de serviços contra empresa terceirizada, visando ressarcimento de verbas trabalhistas...

Alegação de falha no Projudi exige prova oficial para afastar atraso em recurso

Condenado pela Justiça do Amazonas e com a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado, um réu tentou...

Sem intimação do advogado, não subsiste multa aplicada ao executado por suposto atraso no processo

Falha na intimação dos advogados afasta multa por má-fé, mas TJAM mantém perícia de R$ 10 mil em ação...

Valor venal do imóvel não se confunde com o valor da causa em ação possessória

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que obrigava o autor de uma ação de manutenção...