Estado do Amazonas não pode negativar possíveis devedores se houver outros meios de cobrança

Estado do Amazonas não pode negativar possíveis devedores se houver outros meios de cobrança

A cobrança de créditos dos quais o titular seja o Estado não pode ser realizada por meios coercitivos. Nesse contexto, o Desembargador Cezar Luiz Bandiera confirmou liminar em Mandado de Segurança impetrado por Sildomar Souza e determinou que o nome do impetrante fosse retirado da restrição que foi conferida pela Sefaz junto ao sistema administração financeira integrada.

O impetrante somente tomou conhecimento da restrição quando, ao firmar contrato de aluguel com o CETAM/locatário e por ocasião de receber os pagamentos mensais, que deveriam se concretizar via Sefaz ao locador/autor com a comunicação do crédito pelo devedor/Cetam, foi informado da não possibilidade desse pagamento porque seu nome estaria negativado no sistema de administração financeira por dívida contraída com a AFEAM – Agência de Fomento do Amazonas. 

O Sistema Administração Financeira Integrada – Sistema AFI, é o que visa o controle das contas públicas e concentra dados sobre receitas e despesas estaduais, além de informações sobre fornecedores, credores, devedores, habilitados ou não a contratar com o Estado, e assim o autor/impetrante foi negativado. 

O acórdão, ao conceder a segurança postulada registrou que se constitua em abuso de poder por parte da administração a criação de sanções administrativas que sirvam como meio de coerção para o pagamento de débitos. Concluiu-se que haveria direito líquido e certo do impetrante em se ver desvinculado de sua regularidade fiscal perante o Sistema da Sefaz. 

Para o julgado, existem meios legalmente previstos que asseguram ao Poder Publico a cobrança de seus créditos, tal como a execução fiscal, não pode o Estado se utilizar de coerção contra as empresas, como forma de impor o pagamento de débitos. 

Processo nº 4006202-05.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4006202-05.2021.8.04.0000 – Mandado de Segurança Cível, Vara de Origem do Processo Não informado Impetrante : Sildomar de Souza. Relator: Des. Cezar Luiz Bandiera MANDADO DE SEGURANÇA.DESVINCULAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL.MÉTODO COERCITIVO DE COBRANÇA PELO PODER PÚBLICO. ILEGALIDADE DO ATO.1.As Súmulas nº 70, 323 e 547 do STF preveem configurar abuso de poder por parte da administração a criação de sanções administrativas que sirvam como meio de coerção para o pagamento de débitos;2.SEGURANÇA CONCEDIDO

Leia mais

Falhas formais em prestação de contas públicas não configuram ato ímprobo, fixa Justiça do Amazonas

Mesmo diante de irregularidades apontadas em sede de apreciação de contas públicas, especialmente quando há julgamento técnico pelo órgão competente, a configuração do ato...

Reiterada burla a direitos trabalhistas por contratações temporárias configura improbidade, decide TJAM

A contratação reiterada de servidores sem concurso público, sem respaldo legal e com o intuito de evitar o reconhecimento de vínculos empregatícios e o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falhas formais em prestação de contas públicas não configuram ato ímprobo, fixa Justiça do Amazonas

Mesmo diante de irregularidades apontadas em sede de apreciação de contas públicas, especialmente quando há julgamento técnico pelo órgão...

Reiterada burla a direitos trabalhistas por contratações temporárias configura improbidade, decide TJAM

A contratação reiterada de servidores sem concurso público, sem respaldo legal e com o intuito de evitar o reconhecimento...

Diárias em tese indevidas e recebidas pelo agente público, por si, não bastam à configuração da improbidade

A falta de demonstração de má-fé por parte do agente público no recebimento de diárias, em tese não justificáveis,...

Créditos de ICMS sobre produtos da Zona Franca não podem ser glosados, decide TJSP contra o Fisco

A concessão de crédito estímulo de ICMS pelo Estado do Amazonas, ainda que unilateral, é constitucional e independe de...