Estado do Amazonas é responsável por danos causados pela atuação da Polícia Militar

Estado do Amazonas é responsável por danos causados pela atuação da Polícia Militar

A Constituição Federal assegura que não se pode tolerar os danos provocados por agentes públicos no exercício de suas atividades, devendo o Estado responder pelos prejuízos que seus agentes causarem.

Com esse princípio jurídico, a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo reconheceu que houve excesso da Polícia Militar do Amazonas, verificado por ocasião da conduta de agentes militares em tumulto ocasionado em banda de carnaval.

A decisão é consequência de apreciação e julgamento do Tribunal de Justiça do Amazonas em autos de Apelação necessária — aquela que o juiz, ao decidir contra o Estado, tem a obrigatoriamente de realizar o encaminhamento dos autos ao tribunal — para que seja apreciada a legalidade de sua decisão.

Nesse contexto, no processo de n° 0609095-87.2018.8.04.0001, o juiz da 2ª. Vara da Fazenda Pública, encaminhou os autos ao tribunal, na qual condenou o Estado do Amazonas, por concluir que os militares se excederam em operação que ultrapassou os limites do uso regular do poder, com a remessa necessária dos autos à Corte de Justiça.

Em segunda instância, a relatora concluiu que a Administração Pública responde objetivamente pelos prejuízos que seus agentes causarem quando estiverem exercendo suas atividades para que não ocasionem dano durante a prestação do serviço público, e sigam todas as diretrizes desse ordenamento jurídico. 

Sequenciando seu posicionamento, a Desembargadora aduziu que: “no caso dos autos a autora da ação sofreu lesão-sequelas e cicatrizes permanentes em sua mão direita, com o comprometimento do seu dedo polegar, em decorrência de explosão oriunda do uso de bomba de efeitos moral, catolé, balas de material elástico e etc, por parte de Policiais militares em tumulto ocasionado em Banda de Carnaval”.

Em síntese, o voto da relatora foi seguido pela unanimidade dos integrantes da Primeira Câmara Cível, deliberando-se pela manutenção da decisão e reconhecimento do dano material sofrido pela ofendida, alterando apenas o quantum arbitrado na sentença, reduzindo-o para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em face dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade em ponderação com a ofensa realizada.

A manutenção da sentença tem como objetivo não apenas a compensação da vítima, mas também o atendimento ao caráter punitivo e educativo, não se constituindo em enriquecimento ilícito.

Leia a decisão

Leia mais

Sem prova de regularidade fiscal, empresa não pode obter guarda de mercadorias não desembaraçadas

Empresa precisa de certidão fiscal para atuar como fiel depositária, decide TJ-AM.No caso, a empresa buscava ser credenciada para atuar como fiel depositária de...

Se acionado para exibir documentos, banco deve apresentar contratos ou sofre efeitos de presunção

Banco deve apresentar contratos ou terá fatos presumidos como verdadeiros, decide juiz Instituições financeiras têm o dever de guardar e apresentar contratos firmados com clientes,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é obrigado a custear tratamento para distrofia muscular de Duchenne

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível...

Justiça concede aluguel social urgente para mãe e filho sob risco de violência doméstica

Em decisão liminar, a juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do 5º Juizado Especial de Palmas, ordenou que o...

Grupo acusado de usar hotel como base para compras fraudulentas na internet é condenado

O juiz Márcio Soares da Cunha, da 3ª Vara Criminal da capital, condenou nove pessoas, com idade entre 28...

MPT faz acordo com Meta para identificar perfis com trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) firmaram um acordo...