A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre uma mulher e uma igreja evangélica. Para o colegiado, as atividades desempenhadas por ela tinham caráter religioso e representavam colaboração familiar, sem os requisitos que configuram uma relação de emprego. O processo tramita em segredo de justiça.
Mulher alegou exercer tarefas típicas de empregada
Na reclamação trabalhista, a autora da ação, ajuizada em 2020, disse que trabalhou para a igreja de 2013 a 2019, inicialmente como auxiliar administrativa e depois como secretária, inclusive em missões em Angola, Moçambique e África do Sul. Ela alegou que suas tarefas eram típicas de uma empregada, como elaboração de relatórios financeiros, controle de arrecadações, pagamentos, compras, vendas de produtos da igreja e assessoria administrativa a pastores e bispos, e que recebia remuneração.
A igreja, em sua defesa, sustentou que a mulher era filha de bispo e esposa de pastor e que, desde pequena, acompanhava o pai e, posteriormente, o marido nas atividades missionárias, pelas quais recebia uma ajuda de custo destinada à subsistência da família pastoral.
Para a Justiça, motivação era espiritual e voluntária
O juízo de primeiro negou o vínculo de emprego. Segundo a sentença, testemunhas da igreja afirmaram que a esposa do pastor atuava como voluntária, auxiliando o marido em tarefas religiosas e sem subordinação hierárquica. Com isso, o juízo concluiu que as atividades tinham motivação espiritual e voluntária e não se tratavam de uma relação de emprego.
O Tribunal Regional do Trabalho adotou o mesmo entendimento, destacando que, de acordo com os depoimentos colhidos, as atividades da esposa do pastor estavam vinculadas à sua vocação religiosa e ao núcleo familiar. Também observou que o crachá utilizado por ela trazia a inscrição “esposa” e que, na data indicada na ação como sendo a da admissão e do envio para missões na África, ela tinha apenas 15 anos de idade.
Colaboração familiar no exercício da fé
Ao analisar o recurso de revista da autora, o relator, ministro Breno Medeiros, assinalou que o vínculo entre o pastor e a igreja tem natureza espiritual, e o apoio prestado pela esposa ao marido pastor representa apenas uma colaboração familiar no exercício da fé.
Segundo o relator, a existência de hierarquia e ordens superiores é compatível com a organização interna das instituições religiosas, sem configurar relação de emprego.
A decisão foi unânime.
Com informações do TST
