Escolha inadequada do agravo pode caracterizar erro grosseiro e barrar o prosseguimento do recurso

Escolha inadequada do agravo pode caracterizar erro grosseiro e barrar o prosseguimento do recurso

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), rejeitou um agravo interno interposto pelo Município de Manicoré, considerando que houve erro grosseiro na escolha do recurso. A decisão envolve uma disputa sobre a contratação temporária irregular de servidores e o pagamento de FGTS, em que o município buscava reverter uma condenação.

Após o Tribunal do Amazonas reconhecer a nulidade da contratação e garantir o direito ao FGTS, o Município de Manicoré tentou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio de um recurso especial, que teve sua subida negada. Em resposta, o município apresentou um agravo regimental, mas acabou cometendo um erro processual. Segundo a Desembargadora, o recurso correto seria o agravo em recurso especial, previsto no artigo 1.042 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), que deve ser direcionado ao Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem.

De acordo com o artigo 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno só é cabível contra decisões que negam seguimento a recurso especial baseado em entendimento já consolidado pelo STJ ou STF em julgamento de recursos repetitivos. No caso, a decisão de inadmissão não se enquadrava nessas hipóteses, tornando o agravo regimental um recurso inadequado.

A desembargadora ressaltou que, quando as hipóteses de cabimento do recurso estão claramente definidas pela legislação, o princípio da fungibilidade — que permite a aceitação de um recurso equivocado em determinadas circunstâncias — não pode ser aplicado. A escolha incorreta do agravo interno configurou, assim, erro grosseiro.

A Desembargadora  reforçou a necessidade de atenção técnica na interposição de recursos, especialmente quando a legislação define com precisão o caminho processual a ser seguido. O Município de Manicoré não obteve sucesso em sua tentativa de reverter a decisão do Tribunal, mantendo-se, portanto, o reconhecimento do direito ao FGTS dos servidores contratados de forma irregular.  

Processo nº 0010640-74.2023.8.04.0000  
Classe/Assunto: Agravo Interno Cível / Admissão / Permanência / Despedida
Relator(a): Vice-Presidência – Joana dos Santos Meirelles
Comarca: Manicoré
Órgão julgador: Câmaras Reunidas
Data do julgamento: 02/10/2024
Data de publicação: 02/10/2024
 

Leia mais

Liminar suspende tarifa cobrada pela Águas de Manaus contra condomínio com poço artesiano

Justiça suspende cobrança de tarifa de disponibilidade contra condomínio com poço artesiano e ETE própria em Manaus. A Justiça do Amazonas concedeu tutela provisória de...

CNJ anula atos de PAD no TJAM e determina recomposição de comissão por falta de imparcialidade

Segundo a decisão, o PAD teve origem em apuração instaurada pela Corregedoria do TJAM em razão da desativação de um painel desenvolvido pela servidora...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Liminar suspende tarifa cobrada pela Águas de Manaus contra condomínio com poço artesiano

Justiça suspende cobrança de tarifa de disponibilidade contra condomínio com poço artesiano e ETE própria em Manaus. A Justiça do...

CNJ anula atos de PAD no TJAM e determina recomposição de comissão por falta de imparcialidade

Segundo a decisão, o PAD teve origem em apuração instaurada pela Corregedoria do TJAM em razão da desativação de...

Justiça condena homem por roubo a idoso que fraturou bacia ao fugir do assalto

O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Brusque/SC condenou um homem à pena de 10 anos e...

TJSC autoriza multa para pai que descumpre visita à filha prevista em acordo homologado

A 9ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu provimento a um recurso de apelação...