Erro médico: DF deve indenizar paciente por gaze esquecida em abdômen após cirurgia

Erro médico: DF deve indenizar paciente por gaze esquecida em abdômen após cirurgia

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do Distrito Federal (GDF) ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos a mulher que teve corpo estranho esquecido em seu abdômen, após cirurgia em hospital público. A decisão do colegiado manteve, por unanimidade, a decisão proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal .

Segundo o processo, uma paciente foi encaminhada ao Hospital Regional do Paranoá (HRPA) para a realização de cirurgia de apendicectomia. Após o procedimento, ela passou a apresentar dores abdominais e pélvicas, além de náuseas e tonturas. Meses depois, exames identificaram a presença de um corpo estranho preso ao intestino: tratava-se de uma gaze cirúrgica esquecida durante o procedimento, cuja retirada exigiu nova intervenção.

O Distrito Federal foi condenado na 1ª instância a indenizar a autora. O GDF interpôs recurso sob a alegação de que não tem o dever de indenizar a autora diante da fragilidade das provas. Ao analisar o recurso, a Turma destacou que, apesar das alegações do ente público, os autos demonstram a ocorrência de erro médico durante o atendimento prestado à paciente. Segundo o colegiado, houve negligência por parte do Estado nas cirurgias, tanto que foi constatada a presença de corpo estranho no abdômen da autora, o que exigiu nova cirurgia e resultou em cicatrizes permanentes.

Portanto, para a Justiça do DF, “no caso concreto restou comprovado o nexo de causalidade entre as condutas dos profissionais de saúde e os danos morais e estéticos alegados na inicial”, escreveu a magistrada relatora. Assim, foi mantida a condenação do GDF ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 15 mil a título de danos estéticos.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0706166-78.2023.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

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