
Os manifestantes bolsonaristas no último domingo ultrapassaram a linha de tolerância que vinha sendo dispensada e a audácia delituosa poderá ter diferentes resultados criminosos, de forma isolada, em concurso, ou continuada, à depender das investigações então instauradas, e podem ir desde o crime de dano contra o patrimônio público até a prática de atos terroristas, seja na modalidade tentada ou por meio de atos preparatórios, também punidos. Autoridades bolsonaristas omissas também serão responsabilizadas.
Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais é conduta que pode e será utilizada contra a ‘insurreição’ ocorrida na Esplanada dos Ministérios. A depredação dos prédios onde funcionam os poderes foi tão desastrosa que pode levar a uma restrição dos trabalhos das autoridades. Houve agressão ao simbolismo que estes prédios representam para o funcionamento dos Poderes da República.
As investigações também irão apurar se a invasão teve, de fato, a finalidade de se constituir em um golpe de Estado. Há previsão no código penal quanto a essa conduta: Depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. Nessa hipótese a pena tem previsão de até 12 anos de prisão.
Haverá, também, a necessidade na apuração, de se verificar a possível incidência da Lei 13.260/2016, que define os crimes de terrorismo. O próprio Ministro do STF, Alexandre de Moraes, fez menção a essas condutas ao se referir aos Bolsonaristas no último domingo.
O crime se dá com a ação de uma ou mais pessoas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo a pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.