Enfermeiro que abusou sexualmente de criança em hospital tem liberdade negada no Amazonas

Enfermeiro que abusou sexualmente de criança em hospital tem liberdade negada no Amazonas

O enfermeiro, Jocelio Gomes Ferreira, acusado de abusar sexualmente de criança, de 5 anos, que estava internada em hospital, com sintomas de pneumonia, no município de Atalaia do Norte, teve pedido de recorrer em liberdade negado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. A criança veio a óbito após o crime. O caso ocorreu em 16 de abril de 2019. A decisão foi relatada pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha.

Foto: Divulgação

A Corte de Justiça do Amazonas manteve a condenação e considerou não haver justa causa para se atender o pedido do acusado de responder ao processo em liberdade ante a gravidade dos fatos ocorridos. O tribunal rejeitou também a tese de nulidade de provas na condenação por terem sido extraviadas as mídias digitais da audiência. 

Entenda o caso

Uma criança de 5 anos foi internada com quadro de pneumonia no Hospital São Sebastião, em Atalaia do Norte, no Amazonas. No dia do crime a mãe precisou se ausentar, e deixou a filha no leito de enfermaria no hospital. Segundo os relatos, o enfermeiro aproveitou a ausência da mãe para ficar a sós com a vítima, em seguida fechou a porta, abriu a fralda da menina e a violentou sexualmente. Após o abuso, a criança faleceu. O laudo cadavérico demonstrou as provas do crime, constatando-se que a causa da morte foi o estupro.

Denúncia

Na denúncia, o Ministério Público registrou que “ao conseguir seu intento de ficar a sós com a criança, o denunciado fechou a porta, tirou o lençol que cobria inteiramente a menina, abriu sua fralda e dela abusou sexualmente, o que resta demonstrando no laudo de exame cadavérico, que atesta dilação anal”. Em razão do abuso sexual, a criança que estava estável, veio a morrer. 

Gravidade do crime

Na sentença, o magistrado de primeiro grau aplicou ao acusado a pena definitiva de 21 anos e 7 meses de reclusão em regime inicial fechado. O juiz concluiu que havia periculosidade do agente do crime que impedia a possibilidade conceder o direito de apelar em liberdade. 

No julgamento do recurso, concluiu-se que a prisão preventiva deveria ser mantida em razão da gravidade concreta do crime, demonstrada pelo modo com que foi executado. O recurso tentou derrubar a condenação alegando nulidades processuais porque as mídias digitais da audiência de instrução e julgamento haviam sido extraviadas. O julgado concluiu que a nulidade não havia ocasionado prejuízo ao acusado, porque as informações que se materializaram durante o julgamento na primeira instância haviam sido registradas por escrito, com amplo acesso ao acusado. 

Processo nº 0000105-06.2019.8.04.2400

Leia o acórdão:

Apelação Criminal, Vara Única de Atalaia do Norte. Apelante : JOCELIO GOMES FERREIRA. Relator: Mirza Telma de Oliveira Cunha. Revisor: Jorge Manoel Lopes Lins EMENTA: APELAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. EXTRAVIO DO REGISTRO AUDIOVISUAL. TESE REFUTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO À DEFESA. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITE SANS GRIEF. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. DOSIMETRIA DA PENA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO GRAU MÍNIMO. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Leia mais

A falta de cumprimento a ordem judicial no trâmite de um concurso pode ofender lei de improbidade

A inércia da Presidência de uma Comissão de Concurso em  cumprir mandado judicial que determinou a exclusão de alunos de um curso de formação...

É inviável aplicar o indulto natalino a pena de prisão substituída por restritiva de direitos

O Ministro Ribeiro Dantas, do STJ, rejeitou um pedido de habeas corpus para um condenado do Amazonas, enfatizando que a conversão da pena privativa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Processos de precatórios e de RPVs passam a tramitar em sigilo na Justiça Federal da 4ª Região

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que, a partir de hoje (12/4), os processos de precatórios...

Defeitos de construção não são cobertos por apólice de seguro do SFH

A Justiça Federal negou um pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar, a uma moradora de...

A falta de cumprimento a ordem judicial no trâmite de um concurso pode ofender lei de improbidade

A inércia da Presidência de uma Comissão de Concurso em  cumprir mandado judicial que determinou a exclusão de alunos...

Plano de saúde deve reembolsar segurada com câncer que congelou óvulos

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Unimed Seguradora...