O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região condenou uma empresa de Florianópolis a pagar a importância de dez mil reais a título de indenização por danos morais a uma mãe que teria sido proibida de amamentar o filho durante a jornada de trabalho, não permitindo o intervalo legal para esse procedimento.
A ação foi proposta em 2021 e a Reclamante, designação dada a autora na justiça do trabalho, pediu o pagamento de intervalos de amamentação, salário família e uma indenização por danos morais, firmando que foi ameaçada de perder o emprego caso fosse para casa amamentar, o que a levou a desmamar o filho antes do tempo permitido.
Na primeira instância trabalhista, todos os pedidos foram acolhidos com a condenação da empresa prestadora de serviços de limpeza para a qual a autora trabalhava. Na decisão se fixou que as mulheres têm direito a dois intervalos, de meia hora cada um, visando a amamentação do filho até que este alcance a idade de seis meses.
Contra a condenação a empresa recorreu, e, apesar das divergências na instância superior, a condenação foi mantida, apenas se reduzindo o montante da condenação em danos morais. A empresa, insatisfeita, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.