Empresa é condenada por proibir trabalhador trans de usar banheiro masculino

Empresa é condenada por proibir trabalhador trans de usar banheiro masculino

Decisão proferida na 9ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo-SP condenou empresa de transporte rodoviário de carga a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a trabalhador que foi vítima de transfobia. A juíza Roselene Aparecida Taveira entendeu que foram violados a dignidade e os direitos da personalidade do profissional.

De acordo com os autos, após um ano da admissão, o reclamante passou por cirurgia para extração de mamas e realizou outros tratamentos em conformidade à identidade masculina, mas foi proibido pelo superior hierárquico de utilizar o banheiro destinado aos homens na instituição. Nas ocasiões em que se direcionou ao recinto, foi repreendido pelo chefe. Segundo o empregado, quando trabalhava no turno da noite, havia ordens para que um colega de trabalho o acompanhasse ao banheiro feminino.

A única testemunha que prestou depoimento relatou que, além do impedimento, comentavam “se o reclamante era menino ou menina” e faziam questionamentos como “cadê os seios?”. Em audiência, o autor contou também que em vez de o chamarem pelo nome social, tratavam-no pelo “nome morto”, que é o nome de registro de uma pessoa trans ou transgênero, revelando que a situação causou-lhe constrangimento. O homem afirmou ainda que realizou três reclamações formais na ouvidoria da companhia, mas não obteve retorno.

Para a magistrada, as condutas descritas “ferem o ordenamento pátrio”. Ela pontuou que o ato ilícito, na modalidade culpa, é imputável à reclamada, “na medida em que que não proporcionou meio ambiente adequado ao trabalhador e permitiu que dentro deste ambiente ocorresse ofensa à sua dignidade”. Na decisão, considerou ainda que não foi comprovada ação da empresa no sentido de coibir os fatos narrados.

Cabe recurso.

Com informações do TRT-2

Leia mais

Reduzir ainda mais o ganho de quem recebe salário mínimo, por bloqueio judicial, ofende a dignidade, diz TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu a penhora de 30% determinada sobre benefício previdenciário equivalente a um salário mínimo,...

Excesso de prazo gera constrangimento, diz juiz ao soltar preso sem denúncia do MPAM

O juiz Igor Caminha Jorge, da Comarca de Alvarães, decidiu soltar um homem que estava preso há mais de 40 dias sem que o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reduzir ainda mais o ganho de quem recebe salário mínimo, por bloqueio judicial, ofende a dignidade, diz TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu a penhora de 30% determinada sobre benefício previdenciário...

Excesso de prazo gera constrangimento, diz juiz ao soltar preso sem denúncia do MPAM

O juiz Igor Caminha Jorge, da Comarca de Alvarães, decidiu soltar um homem que estava preso há mais de...

Incapacidade: Evento incerto sobre reabilitação não motiva negativa de aposentadoria pelo INSS

A cirurgia é um evento incerto, de resultado imprevisível, não podendo ser presumida pelo INSS como requisito que possa...

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025,...