Empresa é condenada por descumprir contrato de quitação de financiamento

Empresa é condenada por descumprir contrato de quitação de financiamento

A Vara Cível do Guará condenou a Descomplica Recuperadora de Crédito Eireli a indenizar consumidor por descumprimento de contrato de quitação de financiamento. A decisão é em 1ª instância e cabe recurso.

O processo retrata o caso de um consumidor que contratou os serviços da empresa ré com a promessa de quitação do financiamento de seu veículo. Para isso, o homem teria pagado o valor de R$ 6.147,12, para que a empresa quitasse o financiamento, porém a contratada não cumpriu com o acordo. Ainda segundo o autor, a ré utilizou propaganda enganosa, além de lhe causar prejuízos financeiros.

Na defesa, a ré sustentou que houve regularidade na prestação dos serviços de renegociação e que o autor estava ciente quanto aos trâmites e ônus. Acrescenta que não houve a prática de ato ilícito de sua parte e questionou os valores pagos pelo autor por falta de comprovação legível.

Ao julgar o caso, a Justiça do DF pontua que os comprovantes atestam o pagamento das parcelas do contrato com a ré e que o consumidor confiou na promessa de que o financiamento seria quitado por meio de negociação conduzida pela contratada. Destaca que o autor foi surpreendido, meses depois, com cobrança da instituição financeira e que é incontestável que a ré não realizou qualquer tratativa com o banco credor.

Por fim, o juiz esclarece que, ao prometer resultados na recuperação de crédito sem o devido esclarecimento dos riscos, caracteriza propaganda enganosa, de acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, “diante do inadimplemento contratual por parte da ré e da falha na prestação dos serviços, a rescisão do contrato é medida que se impõe”, escreveu o magistrado.

Diante dos fatos, a sentença declarou a rescisão do contrato entre as partes e determinou a restituição do valor de R$ 6.147,12, ao autor referente às parcelas que ele pagou à ré. Além disso, a empresa deverá desembolsar a quantia de R$ 7 mil, a título de danos morais.

Acesse o PJe1 e acompanhe o processo: 0701251-95.2023.8.07.0014

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TJAM aplica suspensão a titular de cartório por descumprimento de normas correcionais

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas aplicou pena de suspensão de 90 dias ao titular do 9.º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais...

Decisão do STF sobre pejotização não atinge relações via plataformas digitais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu na quarta-feira (27) que o julgamento sobre a validade da chamada “pejotização” não inclui...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: execução de multa criminal não se submete à lógica de economia processual fiscal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a execução de pena de multa ajuizada...

Comissão de Trabalho aprova licença de cinco dias para acompanhante de mãe solo

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede licença de cinco dias consecutivos no trabalho...

TJAM aplica suspensão a titular de cartório por descumprimento de normas correcionais

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas aplicou pena de suspensão de 90 dias ao titular do 9.º Ofício de...

Decisão do STF sobre pejotização não atinge relações via plataformas digitais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu na quarta-feira (27) que o julgamento sobre a validade...