Empresa do Sul do Espírito Santo é condenada por assédio eleitoral

Empresa do Sul do Espírito Santo é condenada por assédio eleitoral

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) reconheceu a prática de assédio eleitoral por parte de empresa do setor de rochas ornamentais durante as eleições presidenciais de 2022.

A decisão proíbe a empresa de influenciar politicamente seus empregados e fixa indenização por danos morais coletivos no valor de R$100 mil, por conta das práticas já ocorridas. Além disso, a empresa deve se abster de induzir, pressionar ou aliciar seus trabalhadores para participarem de atividades ou manifestações políticas, e não permitir que candidatos façam campanha eleitoral no interior de suas instalações no horário de trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 
Assédio eleitoral
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES).  Durante a fase de investigação, a Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Cachoeiro de Itapemirim apurou que empregados foram coagidos pela empresa a participar de manifestações políticas nas últimas eleições presidenciais. 
Testemunhos e provas coletadas confirmaram a prática de assédio eleitoral, inclusive, com a permissão para que candidatos realizassem campanha no interior da empresa. Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, os depoimentos confirmam que a empresa disponibilizou ônibus para que os trabalhadores participassem das manifestações e, inclusive, não descontou o dia de trabalho dos empregados que foram às manifestações.

O que diz o empregador
A empresa reclamada se defendeu dizendo que sempre agiu de inteira boa-fé e com total respeito às leis em relação aos seus funcionários, não havendo qualquer tipo de assédio eleitoral. Argumentou, ainda, que não há, nos autos, qualquer menção a benefícios ou retaliação a trabalhadores a fim de influenciar sua escolha de candidato.

Decisão
A relatora afirmou que “a partir do momento em que o empregador leva políticos para dentro da empresa para se apresentar e fazer campanha, quando conduz empregados em ônibus fretados para movimentos políticos e ainda abona o dia, é óbvio que pretende influenciar a opção política dos empregados que se traduz no voto”. Acrescentou, também, que esse comportamento é claramente uma forma de intimidação e constrangimento. Afinal, não há igualdade de forças entre empregado e empregador.
A decisão ressaltou a importância da intervenção do MPT-ES para a proteção dos trabalhadores na sua consciência política e preservação da igualdade de condições entre os candidatos nos processos eleitorais.
Acórdão 
O voto da relatora, desembargadora Wanda Lúcia Decuzzi, foi acompanhado por unanimidade pela desembargadora Alzenir Bollesi de Plá Loeffler e pelo desembargador Valdir Donizetti Caixeta, em sessão extraordinária virtual com término no dia 16/4/2024. 
Ainda cabe recurso. 
Processo nª 0000762-12.2023.5.17.0131

Com informações do TRT-17

Leia mais

TCE-AM suspende edital do CETAM por ausência de cotas para pessoas com deficiência

Com base no princípio da legalidade e na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, o Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, do Tribunal...

Advogado é condenado a devolver valores retidos irregularmente e pagar danos morais a cliente em Manaus

A apropriação indevida de valores levantados judicialmente em nome do cliente, por advogado constituído para atuação na causa, configura infração ética, contratual e civil,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM suspende edital do CETAM por ausência de cotas para pessoas com deficiência

Com base no princípio da legalidade e na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, o Conselheiro Josué Cláudio...

Justiça do DF mantém prisão de acusado por fraude na venda de imóveis da própria mãe

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...

Homem deve indenizar ex por cortar energia e trocar fechadura do imóvel onde ela vivia

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação...

Advogado é condenado a devolver valores retidos irregularmente e pagar danos morais a cliente em Manaus

A apropriação indevida de valores levantados judicialmente em nome do cliente, por advogado constituído para atuação na causa, configura...