Empresa deve pagar R$ 70 mil a ganhador de raspadinha que não recebeu prêmio

Empresa deve pagar R$ 70 mil a ganhador de raspadinha que não recebeu prêmio

O juiz Daniel Augusto Freire, da Vara Única de Tangará, condenou, à luz das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Código de Processo Civil (CPC), uma empresa a pagar R$ 70 mil a ganhador de um título de capitalização. Na ocasião, o consumidor conseguiu três figuras iguais e estaria apto a receber um veículo neste valor, mas não recebeu o prêmio.Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que se tratava de uma relação de consumo comparável a um jogo de loteria.

Observando o CDC e o CPC, o juiz enfatizou que a empresa não apresentou evidências mínimas de ilegalidade ou fraude por parte do contemplado, justificando assim a concessão do título de capitalização.

Esse título é adquirido quando um banco reserva uma quantia específica em uma conta para adquiri-lo. Durante sua vigência, o consumidor concorre a sorteios de prêmios, e ao término do prazo, tem o direito de resgatar todo o dinheiro investido.

Em seu processo, o consumidor também pediu indenização por danos morais, mas este não foi julgado procedente, pois, de acordo com o juiz Daniel Augusto, o consumidor não indicou como a ausência do pagamento do prêmio causou repercussão em sua vida lesionando atributos da personalidade.

Assim, o magistrado condenou a empresa ao pagamento da quantia do valor do carro premiado, R$ 70 mil, e ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Leia mais

STF confirma vínculo de emprego entre técnica em radiologia e empresa de saúde no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental interposto pela empresa Madim Manaus Diagnósticos Médicos de Apoio...

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação emergencial de empresa para prestar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF confirma vínculo de emprego entre técnica em radiologia e empresa de saúde no Amazonas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental interposto pela empresa Madim...

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação...

PP e União Brasil lançam superfederação com promessas de disputar o Planalto em 2026

Mesmo com quatro ministérios no governo Lula (PT), os partidos PP e União Brasil oficializaram nesta terça-feira (29) a...

STJ decide que PagSeguro não é responsável por fraude em venda online feita por lojista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o PagSeguro não deve ser responsabilizado por uma fraude cometida em...