Empresa deve pagar R$ 70 mil a ganhador de raspadinha que não recebeu prêmio

Empresa deve pagar R$ 70 mil a ganhador de raspadinha que não recebeu prêmio

O juiz Daniel Augusto Freire, da Vara Única de Tangará, condenou, à luz das normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do Código de Processo Civil (CPC), uma empresa a pagar R$ 70 mil a ganhador de um título de capitalização. Na ocasião, o consumidor conseguiu três figuras iguais e estaria apto a receber um veículo neste valor, mas não recebeu o prêmio.Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que se tratava de uma relação de consumo comparável a um jogo de loteria.

Observando o CDC e o CPC, o juiz enfatizou que a empresa não apresentou evidências mínimas de ilegalidade ou fraude por parte do contemplado, justificando assim a concessão do título de capitalização.

Esse título é adquirido quando um banco reserva uma quantia específica em uma conta para adquiri-lo. Durante sua vigência, o consumidor concorre a sorteios de prêmios, e ao término do prazo, tem o direito de resgatar todo o dinheiro investido.

Em seu processo, o consumidor também pediu indenização por danos morais, mas este não foi julgado procedente, pois, de acordo com o juiz Daniel Augusto, o consumidor não indicou como a ausência do pagamento do prêmio causou repercussão em sua vida lesionando atributos da personalidade.

Assim, o magistrado condenou a empresa ao pagamento da quantia do valor do carro premiado, R$ 70 mil, e ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Leia mais

Plano de promoção a servidor, se não cumprido, legitima atuação do Judiciário por omissão do Estado

Mesmo com plano de carreira vigente, a omissão do Estado em aplicar suas regras — como promoções e progressões por tempo — viola direitos...

Justiça condena Banco do Brasil a restituir diferença de saldo de PASEP por falha na atualização de valores

Sentença do Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da Vara Cível de Manaus, julgou procedente ação movida contra o Banco do Brasil S/A, condenando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de promoção a servidor, se não cumprido, legitima atuação do Judiciário por omissão do Estado

Mesmo com plano de carreira vigente, a omissão do Estado em aplicar suas regras — como promoções e progressões...

Justiça condena Banco do Brasil a restituir diferença de saldo de PASEP por falha na atualização de valores

Sentença do Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da Vara Cível de Manaus, julgou procedente ação movida contra o...

Lula reafirma disposição de diálogo após fala de Trump

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirmou na noite desta sexta-feira (1º), em uma postagem nas redes sociais,...

CNU 2025 tem mais de 250 mil inscrições em cotas estabelecidas por lei

A segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) recebeu 252.596 inscrições para vagas reservadas às cotas de...