Empresa de home care deve recolher ISS no município de prestação do serviço, diz TJSP

Empresa de home care deve recolher ISS no município de prestação do serviço, diz TJSP

A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Marcelo Andrade Moreira, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru, que determinou a incompetência do município de São José do Rio Preto para exigir Imposto Sobre Serviços (ISS) de empresa privada que atua no segmento de home care e presta serviços em Bauru.

Consta nos autos que a empresa ajuizou ação de consignação em pagamento contra o município de São José do Rio Preto, local onde fica sua sede, pela cobrança de impostos por serviços que são prestados em Bauru, onde já realiza o pagamento do tributo. Alega estar regularmente estabelecida também no local de atuação, contando inclusive com inscrição estadual e respeitando a legislação.

A relatora do recurso, desembargadora Mônica Serrano, destacou que a questão em discussão é um dos pontos mais controversos em relação ao ISS. Segundo ela, a Lei Complementar 116/03 “dá conta de que a atividade é considerada prestada e, por conseguinte, o imposto devido, no local do estabelecimento prestador”. No entanto, continuou a magistrada, “estabelecimento” não significa obrigatoriamente “o endereço jurídico do prestador de serviço ou o local em que está registrada a sede da pessoa jurídica, mas sim o local onde ele desenvolva suas atividades, estas quais consistem no fato gerador do tributo.

Neste diapasão, o endereço sede não significa, necessariamente, o local da prestação de serviços”. A turma julgadora concluiu, então, que o município competente para exigir o ISS da autora da ação é Bauru, pois lá foram desenvolvidas as atividades contratadas.

Também participaram do julgamento os desembargadores Rezende Silveira e Geraldo Xavier. A decisão foi unânime. Com informações do TJSP

Apelação nº 1020582-53.2021.8.26.0071

Leia mais

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm o condão de suspender ou...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal...

Sem acusador de exceção: STF mantém atuação do GAECO em investigação sobre obras no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal rejeitou reclamação que buscava anular investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao...

OAB-AM escolhe seis nomes para disputa de vaga de desembargador no TJAM

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, nesta quinta-feira (14), os seis nomes que irão compor...