Empresa atrasa envio de fogão e é condenada por danos morais

Empresa atrasa envio de fogão e é condenada por danos morais

O Juizado Especial Cível da Comarca de Macaíba condenou rede brasileira de lojas de varejo especializada em móveis e eletrodomésticos ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença é da juíza Josane Peixoto Noronha e envolve caso de consumidora que teve o fogão entregue com 20 dias de atraso e em condições inadequadas.
No processo, a cliente relatou que adquiriu o produto no site da empresa no dia 30 de novembro de 2024, com previsão de entrega até 20 de dezembro do mesmo ano. No entanto, o fogão só chegou em 9 de janeiro de 2025, e ainda apresentou defeito no acendedor eletrônico. Segundo ela, o atraso causou transtornos em sua rotina, pois ficou impedida de preparar refeições em casa e solicitou, além da indenização, o conserto do fogão.
Ao se defender, a empresa alegou que o produto foi entregue e que a responsabilidade por eventuais defeitos seria do fabricante. Também contestou o direito à gratuidade de justiça da cliente.
Analisando o caso, a magistrada rejeitou os argumentos da empresa e afirmou que, no caso, houve falha na prestação do serviço, fixando a indenização em mil reais. Em sua sentença, a juíza Josane Peixoto Noronha destacou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento, pois frustrou a expectativa da cliente em utilizar o eletrodoméstico durante as festividades de fim de ano e em sua rotina diária.
“Com efeito, houve a aquisição do produto, e a parte autora teve frustrada a legítima expectativa de usufruir dele por longo período, em virtude da conduta negligente do fornecedor que não efetuou a entrega no prazo combinado. Ademais, observa-se que o produto foi adquirido em período de final de ano, configurando-se como item essencial tanto para as festividades quanto para o cotidiano da parte autora”, ressaltou a magistrada.
A respeito do conserto do acendedor do fogão, a juíza rejeitou, pois a consumidora não apresentou provas do defeito. Por fim, com o processo tramitou nos Juizados Especiais, não houve condenação em custas ou honorários.

Com informações do TJ-RN

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