Empregado de empresa pública aposentado e com mais de 70 anos obtém autorização para trabalhar

Empregado de empresa pública aposentado e com mais de 70 anos obtém autorização para trabalhar

Sentença do Juiz Rosselberto Himenes, da 7ª Vara Civel de Manaus, tornou sem efeito o desligamento compulsório de um funcionário do Basa. O Banco havia entendido que o servidor celetista havia atingido o critério idade e decidiu unilateralmente, o afastamento do servidor que, não concordando com o ato, pediu sua anulação à justiça. O juiz mandou que o Banco efetue o pagamento dos valores referentes aos meses em que o Requerente deixou de receber seus vencimentos, de forma integral após o desligamento, acrescido de juros e correção.

Segundo o Banco teria ocorrido a hipótese de rescisão válida do contrato de trabalho, independentemente da vontade, seja do empregado/autor, seja do empregador- o Basa, ante determinação constitucional,  não havendo que se falar em qualquer espécie de responsabilidade pela ruptura do vínculo e sem que isso se configurasse a dispensa sem justa causa, uma vez que a extinção do vínculo se dá por imposição legal.

O objetivo do autor foi o de obter a reintegração ao quadro de pessoal do Banco com a manutenção de seus direitos trabalhistas previstos antes da data do desligamento compulsório. O magistrado atendeu ao pedido. Conforme demonstrado pelo autor o mesmo possui 72 anos de idade, aposentado desde antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 103/19.

O Banco se utilizou do raciocínio de que os empregados das empresas públicas, serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima  no regime geral da Previdência aos 70 (setenta) anos de idade. O autor, com 72 anos, se irresignou contra o procedimento. 

Na decisão que manteve o funcionário celetista nas suas funções, Himenes observou que o autor demonstrou que foi aposentado bem antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 103/19, logo, não se sustentava o fundamento da  “aposentadoria compulsória”, visto que o art. 6º. da EC n. 103/2019 dispõe expressamente que não é aplicável às aposentadorias concedidas até a entrada em vigor da citada emenda. O juiz também considerou que o limite etário não tem aplicação imediata até a entrada em vigor  de lei complementar que discipline a matéria. 

O dispositivo nominado  se refere a Constituição de 1988 que prevê “os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei complementar”. Essa idade, na forma defendida pelo Banco é a de 70 anos. 

A sentença não transitou em julgado.

Autos nº: 0637611-78.2022.8.04.0001

 

Leia mais

Justiça condena Caixa por bloqueio indevido de FGTS usado em empréstimo fraudulento no Amazonas

Quando valores do FGTS são bloqueados sem autorização do trabalhador para garantir um empréstimo fraudulento, a operação é considerada indevida. Nesses casos, a Justiça...

Valor definitivo de indenização devida pelo Estado não se altera por nova jurisprudência, fixa Justiça

Mesmo que os tribunais mudem seu entendimento sobre os juros aplicáveis às condenações contra o poder público, valores já fixados em sentença definitiva não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Toffoli revê decisão e autoriza que material apreendido em operação do Banco Master seja analisado pelo PGR

Na decisão inicial, o relator determinou que os dispositivos apreendidos permanecessem sob custódia do Supremo Tribunal Federal, sem autorização...

Banco Central decreta liquidação extrajudicial de DTVM ligada ao Banco Master

O Banco Central do Brasil decretou nesta quinta-feira (15) a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores...

Justiça condena Caixa por bloqueio indevido de FGTS usado em empréstimo fraudulento no Amazonas

Quando valores do FGTS são bloqueados sem autorização do trabalhador para garantir um empréstimo fraudulento, a operação é considerada...

Discrição violada: Filmagem de paciente em UTI sem consentimento justifica demissão por justa causa

A gravação não autorizada de paciente em estado grave, em ambiente hospitalar sensível como a UTI, viola a dignidade...