Empregado de empresa pública aposentado e com mais de 70 anos obtém autorização para trabalhar

Empregado de empresa pública aposentado e com mais de 70 anos obtém autorização para trabalhar

Sentença do Juiz Rosselberto Himenes, da 7ª Vara Civel de Manaus, tornou sem efeito o desligamento compulsório de um funcionário do Basa. O Banco havia entendido que o servidor celetista havia atingido o critério idade e decidiu unilateralmente, o afastamento do servidor que, não concordando com o ato, pediu sua anulação à justiça. O juiz mandou que o Banco efetue o pagamento dos valores referentes aos meses em que o Requerente deixou de receber seus vencimentos, de forma integral após o desligamento, acrescido de juros e correção.

Segundo o Banco teria ocorrido a hipótese de rescisão válida do contrato de trabalho, independentemente da vontade, seja do empregado/autor, seja do empregador- o Basa, ante determinação constitucional,  não havendo que se falar em qualquer espécie de responsabilidade pela ruptura do vínculo e sem que isso se configurasse a dispensa sem justa causa, uma vez que a extinção do vínculo se dá por imposição legal.

O objetivo do autor foi o de obter a reintegração ao quadro de pessoal do Banco com a manutenção de seus direitos trabalhistas previstos antes da data do desligamento compulsório. O magistrado atendeu ao pedido. Conforme demonstrado pelo autor o mesmo possui 72 anos de idade, aposentado desde antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 103/19.

O Banco se utilizou do raciocínio de que os empregados das empresas públicas, serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima  no regime geral da Previdência aos 70 (setenta) anos de idade. O autor, com 72 anos, se irresignou contra o procedimento. 

Na decisão que manteve o funcionário celetista nas suas funções, Himenes observou que o autor demonstrou que foi aposentado bem antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 103/19, logo, não se sustentava o fundamento da  “aposentadoria compulsória”, visto que o art. 6º. da EC n. 103/2019 dispõe expressamente que não é aplicável às aposentadorias concedidas até a entrada em vigor da citada emenda. O juiz também considerou que o limite etário não tem aplicação imediata até a entrada em vigor  de lei complementar que discipline a matéria. 

O dispositivo nominado  se refere a Constituição de 1988 que prevê “os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei complementar”. Essa idade, na forma defendida pelo Banco é a de 70 anos. 

A sentença não transitou em julgado.

Autos nº: 0637611-78.2022.8.04.0001

 

Leia mais

MPAM nomeia oito servidores aprovados no concurso público de 2024

Com base nos Atos PGJ 0002 e 0003, assinados pela procuradora-geral de Justiça Leda Mara Albuquerque, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) nomeou oito...

MP cobra na Justiça cumprimento de lei que garante transporte gratuito a responsáveis por PcDs em Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas, protocolou, nesta quarta-feira (07/01), uma ação civil pública (ACP) para garantir o acesso de pais e responsáveis...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM nomeia oito servidores aprovados no concurso público de 2024

Com base nos Atos PGJ 0002 e 0003, assinados pela procuradora-geral de Justiça Leda Mara Albuquerque, o Ministério Público...

MP cobra na Justiça cumprimento de lei que garante transporte gratuito a responsáveis por PcDs em Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas, protocolou, nesta quarta-feira (07/01), uma ação civil pública (ACP) para garantir o...

Exigência afastada: Plano não pode negar UTI por carência, decide juíza em Manaus

A Central de Plantão Cível da Comarca de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a operadora Hapvida...

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer exames no hospital após sofrer queda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou, nesta quarta-feira (7), a ida do ex-presidente Jair...