Empregado de empresa pública aposentado e com mais de 70 anos obtém autorização para trabalhar

Empregado de empresa pública aposentado e com mais de 70 anos obtém autorização para trabalhar

Sentença do Juiz Rosselberto Himenes, da 7ª Vara Civel de Manaus, tornou sem efeito o desligamento compulsório de um funcionário do Basa. O Banco havia entendido que o servidor celetista havia atingido o critério idade e decidiu unilateralmente, o afastamento do servidor que, não concordando com o ato, pediu sua anulação à justiça. O juiz mandou que o Banco efetue o pagamento dos valores referentes aos meses em que o Requerente deixou de receber seus vencimentos, de forma integral após o desligamento, acrescido de juros e correção.

Segundo o Banco teria ocorrido a hipótese de rescisão válida do contrato de trabalho, independentemente da vontade, seja do empregado/autor, seja do empregador- o Basa, ante determinação constitucional,  não havendo que se falar em qualquer espécie de responsabilidade pela ruptura do vínculo e sem que isso se configurasse a dispensa sem justa causa, uma vez que a extinção do vínculo se dá por imposição legal.

O objetivo do autor foi o de obter a reintegração ao quadro de pessoal do Banco com a manutenção de seus direitos trabalhistas previstos antes da data do desligamento compulsório. O magistrado atendeu ao pedido. Conforme demonstrado pelo autor o mesmo possui 72 anos de idade, aposentado desde antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 103/19.

O Banco se utilizou do raciocínio de que os empregados das empresas públicas, serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima  no regime geral da Previdência aos 70 (setenta) anos de idade. O autor, com 72 anos, se irresignou contra o procedimento. 

Na decisão que manteve o funcionário celetista nas suas funções, Himenes observou que o autor demonstrou que foi aposentado bem antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 103/19, logo, não se sustentava o fundamento da  “aposentadoria compulsória”, visto que o art. 6º. da EC n. 103/2019 dispõe expressamente que não é aplicável às aposentadorias concedidas até a entrada em vigor da citada emenda. O juiz também considerou que o limite etário não tem aplicação imediata até a entrada em vigor  de lei complementar que discipline a matéria. 

O dispositivo nominado  se refere a Constituição de 1988 que prevê “os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei complementar”. Essa idade, na forma defendida pelo Banco é a de 70 anos. 

A sentença não transitou em julgado.

Autos nº: 0637611-78.2022.8.04.0001

 

Leia mais

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que ele já frequentava o estabelecimento. O...

Condenação não impede análise de ANPP antes do trânsito em julgado e STJ devolve caso ao Amazonas

Uma condenação criminal ainda não definitiva não impede, por si só, que o Ministério Público examine a possibilidade de oferecer acordo de não persecução...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenação por violência doméstica justifica participação do agressor em grupo reflexivo

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a condenação por crime de violência doméstica e...

Justiça confirma indenização a casal após cancelamento de casamento oito dias antes da cerimônia

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação de um empresário ao pagamento...

Justiça mantém condenação por estelionato sentimental contra vítimas vulneráveis

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de mulher...

Justiça mantém condenação por “golpe da panela” contra idosa

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem por...