Empregada pública demitida grávida e em período pré-eleitoral será reintegrada

Empregada pública demitida grávida e em período pré-eleitoral será reintegrada

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não alterou decisão que invalidou a dispensa de empregada pública da MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. e reconheceu seu direito à estabilidade no emprego. Embora não houvesse na época a necessidade de a empresa pública justificar a dispensa, o ato foi irregular, pois a auxiliar estava grávida e faltavam menos de três meses para as eleições.

Demissão foi anulada

A auxiliar de suporte administrativo foi admitida em agosto de 2009, após aprovação em concurso público. Contudo, em junho de 2014, a  MGS a dispensou sem justa causa, com aviso prévio indenizado que projetava o fim do contrato para 30 de julho. A profissional, então, pediu na Justiça sua reintegração ao emprego, por estar grávida no dia da rescisão e, também, por não poder ser demitida em período pré-eleitoral.

Em sua defesa, a empresa alegou que a demissão é um direito legítimo do empregador.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) consideraram procedente o pedido da auxiliar. Segundo o TRT, todas as demissões feitas por empresas públicas precisam ser justificadas, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), destacando ainda que a trabalhadora tinha direito à estabilidade.

Estabilidade

Conforme as provas, além da falta de justificativa, dois outros fatos impediriam a dispensa. O contrato de trabalho, considerada a projeção do aviso-prévio, se encerrou em 30 de julho de 2014, ou seja, dentro do prazo de três meses anteriores às eleições presidenciais de 2014. Nesse sentido, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) veda a dispensa sem justa causa de agentes públicos no período pré-eleitoral e, conforme a jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial 51 SDI-1), a vedação se aplica também às empresas pública.

O segundo impedimento é a gravidez, pois a empregada gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto. No caso, uma ultrassonografia comprovou que, em 30 de setembro de 2014, a auxiliar estava grávida de dez semanas e que, logicamente, a gravidez já existia quando da extinção do vínculo em 30 de julho.

Comprovada a ilicitude da dispensa, o TRT determinou a imediata reintegração ou a indenização do período de estabilidade.

Falta de justificativa

O relator do recurso de revista da MGS, ministro Cláudio Brandão, destacou que a exigência de justificar a demissão só passou a ser aplicada às dispensas ocorridas após 23 de fevereiro de 2024, data de publicação da ata do julgamento do STF sobre a matéria.

Contudo, a nulidade da dispensa não se restringiu à necessidade de motivação do ato. De acordo com o ministro, o TRT agregou outros fundamentos, independentes e autônomos, que confirmam a estabilidade provisória.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-1841-03.2014.5.03.0108

Com informações do TST

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Número de óbitos no território Yanomami teve redução de 21% em 2024

O número de óbitos na população Yanomami teve uma redução de 21% entre 2023 e 2024, segundo dados do...

Mercadante: “portas do BNDES” estão abertas para todos os estados

O presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Aloizio Mercadante, disse nesta segunda-feira (5) que o banco está...

Maus-tratos a animais resultam em demissão por justa causa

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve, por unanimidade, a justa causa aplicada a...

PGR se posiciona contra trechos da Lei da Igualdade Salarial

Nas ações que contestam trechos da Lei da Igualdade Salarial, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu afastar qualquer possibilidade...