A emissão irregular de poluentes atmosféricos, sem observância das licenças ambientais exigidas, enseja responsabilidade civil por danos morais coletivos, quando demonstrado impacto relevante à saúde e ao bem-estar da coletividade.
Com esse entendimento, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 3ª Vara Cível de Guarulhos que condenou empresa do setor químico pela poluição causada em área residencial, majorando a indenização para R$ 50 mil.
O caso envolveu a emissão de fumaças com substâncias odoríferas que provocaram problemas respiratórios, irritação e ardência nos olhos e na garganta de moradores e de funcionários de uma instituição de longa permanência para idosos situada nas proximidades da planta industrial. Consta dos autos que a empresa operava com licença ambiental vencida no período dos fatos.
No voto condutor, o relator Luís Fernando Nishi destacou que as provas reunidas demonstraram o lançamento de poluentes na atmosfera sem a adoção das medidas determinadas pelos órgãos ambientais, bem como a continuidade das atividades industriais sem a implementação das providências necessárias à regularização, o que inviabilizou a renovação das licenças e ocasionou prejuízos à vizinhança.
Para o colegiado, os danos extrapolaram a esfera individual e atingiram o sentimento coletivo da comunidade local, justificando a condenação por danos morais coletivos. O julgamento foi unânime, com participação dos desembargadores Miguel Petroni Neto e Ramon Mateo Júnior.
Apelação nº 1047677-84.2021.8.26.0224.
