Emissão de alvarás é restabelecida na Justiça do Trabalho da 11ª Região

Emissão de alvarás é restabelecida na Justiça do Trabalho da 11ª Região

A expedição de alvarás judiciais está restabelecida no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), conforme o Ato Conjunto n. 21/2022/SGP/SCR assinado pela desembargadora presidente Ormy da Conceição Dias Bentes e pela corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa. A nova medida revoga o Ato Conjunto n. 19/2022, do último dia 14 de novembro, que suspendeu a emissão de alvarás até ulterior deliberação.

Conforme as novas disposições, o acesso aos sistemas SIF (Caixa Econômica Federal) e SISCONDJ (Banco do Brasil) está liberado somente para usuários internos (magistrados e servidores), por meio da rede interna do Tribunal, mediante acesso presencial, podendo excepcionalmente ser utilizada a VPN, desde que o usuário adote todas as cautelas necessárias à guarda das credenciais de acesso. As operações de elaboração e assinatura de alvarás de pagamento por intermédio dos mesmos sistemas deverão ser realizadas de modo segregado, a partir dos perfis das unidades judiciárias. Manual com os novos procedimentos foi divulgado nos e-mails institucionais de magistrados e servidores.

Quanto aos usuários externos, o acesso aos dois sistemas exclusivamente para emissão de guias de depósito deverá ser realizado pelos seguintes endereços eletrônicos (URLs) específicos:

a) Sistema de Interoperabilidade Finaceira (SIF): https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/;

b) Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ): https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx

Com informações do TRT-11

Leia mais

Justiça revê entendimento sobre precatório e nega bloqueio de verbas do município

A mudança na decisão teve origem no entendimento posteriormente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o regime de pagamento dos precatórios. Antes, valia a...

Proveito econômico inclui toda a redução do débito, e não apenas multa e juros, para fins de honorários

Honorários devem incidir sobre o proveito econômico da redução do débito tributário obtida judicialmente, não apenas sobre multa e juros. Ao acolher embargos de declaração...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que classifica honorários de advogados como verba alimentar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o...

STJ afasta exigência de publicação de balanço para arquivamento de atos societários de limitadas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é inválida a exigência de comprovação da prévia...

Comissão aprova proibição de ligações telefônicas por robôs

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a realização de ligações telefônicas...

Trabalhador que sofreu acidente após assumir função para não paralisar produção será indenizado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...