Em sentença, juiz deve fundamentar manutenção da prisão preventiva

Em sentença, juiz deve fundamentar manutenção da prisão preventiva

O Desembargador João Mauro Bessa destacou, em julgamento de Habeas Corpus de Valdemir Silva, sobre a imperatividade de que o acusado não deve ter contra si a determinação de um cumprimento antecipado da pena imposta na sentença condenatória. Esse estado de culpabilidade precoce não deve ser aceito dentro de um sistema jurídico no qual se exige do juiz a fundamentação de suas decisões.  A pecha desse descumprimento se revela na omissão da sentença condenatória na qual a prisão preventiva é mantida sem fundamentos que justificassem esse posicionamento. 

No caso concreto, embora o habeas corpus tenha sido rejeitado, por se entender que fosse substitutivo de recurso, o Relator detectou que houve omissão do juízo sentenciante, que, ao condenar o Paciente pela prática do crime de tráfico de drogas, determinou a sua manutenção na prisão, mas não elencou as razões de decidir. 

“O magistrado sentenciante, embora tenha condenado o ora paciente como incurso nas sanções do crime de tráfico, não se manifestou quanto à manutenção ou revogação da prisão preventiva do acusado, incorrendo em omissão que viola os termos do artigo 387, §  1º, do código penal, que impõe ao julgador a obrigatoriedade de se manifestar fundamentadamente acerca da necessidade da medida excepcional” avaliou a decisão. 

Doutro lado, destacou, também, na mesma linha de posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, que o silêncio do julgador quanto à necessidade da custódia cautelar não implica, automaticamente, a revogação da prisão porque o vácuo decisório não pode ser equiparado à inexistência dos requisitos autorizadores da segregação cautelar anteriormente invocados pelo magistrado processante para a imposição da medida. 

Processo nº 4002941-95.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS PROCESSO Nº: 4002941-95.2022.8.04.0000. HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS –  SENTENÇA CONDENATÓRIA – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO –IRRESIGNAÇÃO VEICULADA EM RECURSO PRÓPRIO – WRIT SUBSTITUTIVO DE APELAÇÃO CRIMINAL – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PRISÃO PREVENTIVA – OMISSÃO DO JUÍZO QUANTO À NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – VIOLAÇÃO AO ART. 387, § 1º DO CPP – REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA – DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA QUE O MAGISTRADO IMPETRADO SUPRA A OMISSÃO E SE MANIFESTE ACERCA DA NECESSIDADE DA PRISÃO.

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...