Em São Paulo, homem é condenado por tortura contra companheira por achar que era traído

Em São Paulo, homem é condenado por tortura contra companheira por achar que era traído

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um homem por tortura cometida mediante sequestro contra sua companheira. A pena foi fixada em três anos, três meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Consta dos autos que o réu, acreditando que a mulher o traía, manteve-a em cárcere privado por aproximadamente doze horas, no apartamento em que moravam, agredindo-a com barra de ferro e submetendo-a a diversas humilhações e ameaças, além de manter com ela relações sexuais não consentidas. Por ser integrante de facção criminosa, ele exercia influência sobre alguns moradores do condomínio, os quais chamou para assistirem a vítima sendo torturada.

“Evidente a caracterização do delito de tortura, posto que o intenso sofrimento impingido à vítima durou, aproximadamente, doze horas, não se limitando aos golpes com a barra de ferro, mas também a inúmeras ofensas verbais, com violência psicológica, forçando-a a admitir um suposto adultério”, afirmou o desembargador Guilherme de Souza Nucci, relator do recurso.

Quanto à dosimetria da pena, o magistrado reconheceu os maus antecedentes do réu e as agravantes correspondentes à violência doméstica e à prática delitiva mediante privação da liberdade da vítima. “Considerando a gravidade concreta do crime imputado ao apelante, tratando-se de delito cometido mediante violência física e psíquica contra a ofendida, por longo período de tempo, além de seus maus antecedentes, entendo ser o regime fechado adequado para o início do cumprimento da pena”, completou.

Fonte: Asscom TJ-SP

Leia mais

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O entendimento foi firmado pela Terceira...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu parcialmente o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Tremembé”, nova série brasileira, revela os bastidores da prisão dos crimes que pararam o Brasil

A nova série brasileira “Tremembé”, lançada pelo Prime Video na última sexta-feira (31), vem ganhando vem ganhando destaque pelos...

Decorrido 120 dias de afastamento do magistrado, é inadequado o uso do MS contra ato do CNJ

STF reafirma que o prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 é contado da ciência do ato coator,...

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que...