Em São Paulo, bancário que trabalhou como tatuador durante licença médica recebe justa causa

Em São Paulo, bancário que trabalhou como tatuador durante licença médica recebe justa causa

A 1ª Turma do TRT de São Paulo manteve justa causa a um bancário que atuou em estúdio de tatuagem durante período de afastamento por licença médica. Para os magistrados, as atividades particulares são incompatíveis com o alegado estado debilitado de saúde por problemas psicológicos.

A situação foi descoberta porque, enquanto aguardava a recuperação do empregado para o retorno ao serviço, a empresa recebeu uma denúncia anônima informando que o trabalhador estava se dedicando a outro trabalho remunerado. A partir disso, foi aberta investigação que confirmou os fatos, inclusive por meio de postagens no Instagram exibindo a atividade como tatuador e com evidente finalidade comercial. Com base em parecer do setor médico da instituição de que o trabalho do empregado como tatuador seria conflitante com a licença que lhe foi concedida, a empresa o dispensou.

Em defesa, o profissional alegou que a ocupação era preexistente ao contrato de trabalho na agência e fora recomendada por seu psicólogo, por causa da depressão. “Consistia muito mais em um hobby do que em uma atividade extra”, argumentou.

No entanto, para o desembargador-relator Willy Santilli, o fato do trabalho com tatuagem ser conhecido na empresa não é suficiente para “afastar o ato ímprobo de se dedicar a isso, em estabelecimento próprio e que, de ordinário, rende ganhos, quando suspenso o contrato de trabalho em razão de licença médica”.

O magistrado discorreu também sobre a impossibilidade de acolher a afirmação de que o ofício como tatuador auxiliaria no tratamento contra depressão. “Não há qualquer respaldo médico à alegação de que a atividade de tatuagem contribuiria para a recuperação de sua saúde. O reclamante deveria ter feito prova dessa alegação, o que, também, não ocorreu. Nem sequer há perícia médica nos autos”.

Assim, concluiu que a falta grave está caracterizada, sendo suficiente para justificar a dispensa.

(Processo nº 1001413-73.2020.5.02.0705)

Fonte: Asscom TRT-2

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...

Justiça condena DF a indenizar estudante que perdeu a visão de olho em acidente em escola pública

A 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar indenização por danos morais, estéticos...