Em São Gabriel da Cachoeira, militar acusado de homicídio e ocultação de cadáver é condenado

Em São Gabriel da Cachoeira, militar acusado de homicídio e ocultação de cadáver é condenado

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de São Gabriel da Cachoeira (distante 852 quilômetros de Manaus) condenou a 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, o réu Nildo Gonçalves de Souza, acusado de matar e ocultar o corpo de Alessandra da Silva e Silva, crime ocorrido em janeiro de 2012. O julgamento da Ação Penal n.º 0002586-18.2012.804.0050 aconteceu na última quinta-feira (25/11), sob a presidência do juiz de Direito Manoel Átila Araripe Autran Nunes, e integrou a pauta da “19.ª Semana Justiça Pela Paz em Casa”, campanha nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cuja finalidade é ampliar a efetividade da “Lei Maria da Penha” (Lei n.º 11.340/2006).

Conforme os autos, o crime foi cometido em 19 de janeiro de 2012, dia do aniversário do sentenciado, que é major do Exército e mantinha um relacionamento extraconjugal com a vítima, o que já era de conhecimento da esposa do militar. De acordo com a denúncia formulada pelo MP, a vítima foi morta pelo temor que Nildo tinha de ser redescoberto pela esposa de ele continuava a se relacionar com a vítima.

No julgamento, após os debates, prevaleceu a tese sustentada pelo Ministério Público com base em provas testemunhais e documentais, perícias e quebras de sigilos telefônicos, e o Conselho de Sentença entendeu que o réu matou, por motivo fútil, e ocultou o cadáver da vítima, que nunca foi encontrado. Além da pena de 13 anos de reclusão, o militar também foi condenado à perda do cargo. Da sentença ainda cabe apelação.

A Ação Penal também tinha como ré Gabriela de Souza da Silva, acusada de envolvimento no crime – como tendo atuado para ajudar Nilo a ocultar fatos e tentar manipulá-los a fim de que não fossem descobertas as circunstâncias do desaparecimento da vítima. No entanto, o Conselho de Sentença acolheu o pedido do promotor de Justiça, Roberto Nogueira, designado para o caso, que alegou falta de provas da participação de Gabriela.

Aniversário

Segundo os autos, a vítima Alessandra da Silva e Silva saiu de casa na noite de quinta-feira, 19/01/2012, por volta das 21h, com o objetivo de encontrar-se com Nildo, para comemorar o aniversário deste. Na denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM), o relacionamento da vítima e do denunciado sempre foi conturbado, inclusive em razão de já ser do conhecimento da esposa do denunciado, que em algumas ocasiões em que esteve na cidade, chegou a fazer ameaças à vítima.

De acordo com o processo, no dia da morte da vítima foi detectado, na quebra de sigilo das linhas telefônicas pertencentes à vítima e ao acusado, que Nildo fez quatro ligações para a Alessandra, embora, em suas primeiras declarações às autoridades policiais que investigaram o caso tenha afirmado que, naquele ano (2012) não tivera qualquer contato com a vítima. “As ligações somente foram descobertas pela identificação do chip do assinante pois o denunciado Nildo, desde o início, ocultou que tinha o chip de linha e que usava esta linha para falar com a vítima sem levantar suspeitas (…). A partir de então, os denunciados passaram a forjar o álibi na tentativa do denunciado Nildo esconder que tinha se encontrado com a vítima após a última ligação feita a ela, às 22h05m, e nesta noite e madrugada, tê-la assassinado e ocultado o seu cadáver”, diz trecho da denúncia.

No dia de seu desaparecimento, segundo os autos, a vítima confidenciou a uma testemunha que iria se encontrar com o denunciado para comemorarem o aniversário dele e que o mesmo exigiu que ela não comentasse com ninguém que ambos haviam voltado a se relacionar. A vítima chegou a mostrar-lhe um relógio e uma caixa branca com um laço cinza que havia comprado para presentear o denunciado, além da embalagem vermelha de um livro.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Justiça declara prática abusiva contra aposentado e condena entidade por descontos indevidos no Amazonas

Em meio a frequentes denúncias de descontos indevidos aplicados sobre benefícios previdenciários de aposentados por entidades associativas, mais um caso concreto chega ao Poder...

Justiça condena Gol e agência a pagar R$ 15 mil à família no Amazonas por falha em voo

"Todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça declara prática abusiva contra aposentado e condena entidade por descontos indevidos no Amazonas

Em meio a frequentes denúncias de descontos indevidos aplicados sobre benefícios previdenciários de aposentados por entidades associativas, mais um...

Justiça condena Gol e agência a pagar R$ 15 mil à família no Amazonas por falha em voo

"Todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos...

Turma do STF tem maioria para condenar Zambelli a 10 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) maioria de votos para condenar a deputada...

Tribunal de Justiça do Piauí lança sinal contra o assédio

Com o objetivo de promover um sinal visual de denúncia, combativo ao assédio em suas diferentes modalidades, para que...