Em Santa Catarina, justiça condena homem que matou esposa e ocultou corpo

Em Santa Catarina, justiça condena homem que matou esposa e ocultou corpo

Santa Catarina – Um homem foi condenado a 19 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e mais três meses de detenção, em regime inicialmente aberto, após sessão do Tribunal do Júri que teve duração aproximada de 11 horas, na comarca de Palhoça, sob a presidência do juiz Fúlvio Borges Filho, titular da 1ª Vara Criminal daquela unidade jurisdicional. O réu foi considerado culpado pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e falsa identidade.

Segundo a denúncia, ele assassinou a companheira na noite de 10 de julho de 2020, no interior da residência do casal, localizado na Ponte do Imaruim, em Palhoça. Após discussão, o acusado agarrou a mulher pelo pescoço e causou sua morte por asfixia mediante esganadura. Na sequência, já de madrugada, colocou o corpo da vítima no porta-malas do seu Renault Clio. Na manhã seguinte, por volta das 7 horas, dirigiu-se com o veículo até o estacionamento de um supermercado em Forquilhinha, bairro de São José.

Lá, após abandonar o carro, sempre segundo o Ministério Público, fugiu e foi buscar abrigo em um hotel na rua Conselheiro Mafra, no centro de Florianópolis, onde apresentou-se sob falsa identidade, como forma de evitar sua localização. A tentativa foi infrutífera. Nos debates entre defesa e acusação, ficou registrado o perfil violento do réu que, com apenas um ano de relacionamento com a vítima, já possuía histórico de agressões e brigas constantes. Ele, que respondeu ao processo na prisão, não terá direito a recorrer em liberdade.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Justiça dispensa exame criminológico e antecipa ida ao regime semiaberto de cantor de forró em Manaus

O juiz Glen Hudson Paulain Machado, da 3ª Vara de Execução Penal, concedeu a remição de pena ao cantor de forró Ailton Lima Picanço,...

Plano de saúde deve contar carência desde a assinatura do contrato com administradora

A Justiça do Amazonas condenou a SAMEL Plano de Saúde e a administradora UNIFOCUS - Administração de Benefícios a indenizar consumidora após reconhecer que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...

Teto é regra, transição é possível: comissão sugere ao STF corte de penduricalhos com ajuste gradual

O cumprimento do teto constitucional não comporta flexibilizações permanentes, mas pode admitir soluções transitórias desde que vinculadas a uma...

PGR se manifesta por prisão domiciliar de Bolsonaro e reforça análise humanitária no STF

A manifestação da Procuradoria-Geral da República pela concessão de prisão domiciliar, fundada em razões humanitárias e no dever estatal...

TRT-2 extingue ação de sindicato por uso genérico de pedido de provas

A 62ª Vara do Trabalho de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação civil coletiva movida por...