Em Santa Catarina, juiz auxilia acordo entre consumidora e banco na plataforma Consumidor.gov.br

Em Santa Catarina, juiz auxilia acordo entre consumidora e banco na plataforma Consumidor.gov.br

A atuação da 1ª Vara de Direito Bancário da comarca de Joinville, em Santa Catarina, em ação sob o comando processual do juiz Yhon Tostes, favoreceu a possibilidade de acordo entre uma consumidora e uma instituição financeira por meio da plataforma governamental Consumidor.gov.br, garantindo a solução do conflito de maneira célere e sem a necessidade de novos atos processuais.

Seduzida por uma propaganda de TV que prometia a diminuição de juros abusivos cobrados pelos bancos, a autora contratou o serviço anunciado e buscou a solução do seu problema na Justiça. A empresa afirmava nunca ter perdido uma causa, gerando a expectativa de que a dívida da consumidora pudesse ser paga em parcelas reduzidas pela metade. No entanto, em e-mail enviado ao gabinete do magistrado, a devedora narrou ter dificuldades de fazer contato com a empresa contratada após a judicialização do caso. A consumidora lamentou ter perdido ainda mais dinheiro em vez de ser ajudada.

Ao analisar o caso, o juiz Yhon Tostes observou que, infelizmente, propagandas dessa natureza são comuns, podendo ser frequentemente observadas nos comerciais das redes de TV. O conflito em questão, apontou o magistrado, é identificar se os juros cobrados da consumidora são abusivos. Em casos assim, destacou o juiz, basta o consumidor realizar uma reclamação no site Consumidor.gov.br. Sem pagar ou gastar nada, poderá descobrir rapidamente se a taxa de juros que pactuou está ou não acima da média apurada pelo Banco Central do Brasil e realizar um acordo direto com a instituição financeira credora.

Tostes, então, determinou a expedição de ofício ao CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), às promotorias de Justiça atuantes na proteção aos direitos do consumidor, e à Comissão de Direito do Consumidor da Subseção de Joinville da OAB/SC. Após o despacho, foi comunicado ao juízo a desistência da demanda, com base em declaração firmada pela autora que, inclusive, mencionou acordo com o réu por meio da plataforma Consumidor.gov.br. O Conar, por sua vez, afirmou ter apurado os fatos noticiados e requerido mais informações.

Ao proferir a sentença, o juiz Yhon Tostes destacou a eficiência da Plataforma Governamental “Consumidor.gov” e elogiou o CONAR, que está apurando esse tipo de propaganda irregular que deprecia a importante missão da boa imprensa. Também alertou que a irregularidade tem sido comum e atrapalha o consumidor. Tendo em vista o pedido de desistência, o processo foi julgado extinto.

Processo: 5014188-18.2021.8.24.0038

Fonte: Ascom TJSC

Leia mais

Beto Simonetti alerta para golpe do falso advogado e reforça campanha nacional de prevenção

Em entrevista ao Jornal Nacional, Beto Simonetti destacou o aumento das denúncias e orientou a população a confirmar a identidade de advogados pelo site...

Extrativista é condenado a mais de 15 anos de prisão por matar indígena no Amazonas

A Justiça Federal condenou um extrativista a 15 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado de um indígena nas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Beto Simonetti alerta para golpe do falso advogado e reforça campanha nacional de prevenção

Em entrevista ao Jornal Nacional, Beto Simonetti destacou o aumento das denúncias e orientou a população a confirmar a...

Homem é condenado a pena superior a 10 anos de reclusão por crime de violência doméstica em SC

Um homem foi condenado a mais de 10 anos de reclusão por crimes relacionados à violência doméstica em duas...

TST: Socorrista do Samu tem direito reconhecido ao adicional de insalubridade em grau máximo

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma socorrista do Consórcio Intermunicipal de Saúde...

TRF5 garante fornecimento de medicação de alto custo para tratamento de câncer de mama avançado ou metástico

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 decidiu, por unanimidade, manter a sentença da...