Em Santa Catarina, decisão que não reconheceu feminicídio anula júri e força novo julgamento

Em Santa Catarina, decisão que não reconheceu feminicídio anula júri e força novo julgamento

Foto: Reprodução Web

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, decidiu anular um júri realizado no meio oeste, porque os jurados reconheceram o motivo torpe na violência contra a mulher mas, não, o feminicídio. Assim, o homem que tinha sido condenado a 14 anos de prisão por tentativa de homicídio contra a ex-esposa, em 27 de julho, será submetido a um novo Tribunal do Júri. Ainda não há uma data para a sessão de julgamento.

O recurso deferido é da própria vítima No recurso, a assistente de acusação defendeu que a decisão do Conselho de Sentença, ao não reconhecer a circunstância de feminicídio, foi contrária às provas dos autos. Com isso, requereu a realização de uma nova sessão do Tribunal do Júri.

Para o colegiado, os jurados deliberaram sem compreender, com a necessária exatidão, tudo o que foi apresentado no julgamento. “Nesse contexto, então, o vício que permeia o julgamento não reside no fato de os jurados terem se convencido de uma ou outra forma; encontra-se, sim, no processo de convencimento, cujo defeito é objetivamente depreendido, formado a partir de premissas antagônicas, com soluções disformes. Se identificaram que a ação decorreu de inconformismo do acusado com o término do relacionamento conjugal com a vítima, e daí reconheceram a motivação torpe, não há lógica na negativa, logo na sequência, acerca da ocorrência de violência doméstica e familiar”, anotou o relator em seu voto.

Segundo o Ministério Público, em fevereiro de 2020, após o término da relação, o réu percebeu que a ex-esposa estava em um restaurante. Diante do ciúme doentio, ele esperou ela sair com a filha do casal e amigos para atacá-la com 23 facadas. Outras pessoas impediram que ele a matasse naquele momento. Ela foi socorrida e passou 18 dias hospitalizadas. A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que...

Aliados de Bolsonaro apostam em nova ofensiva com uso da Lei Magnitsky após condenação no STF

O julgamento que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão...

Tatuador é condenado após atender adolescente de 16 anos sem autorização

Um tatuador do Vale do Itajaí foi condenado por lesão corporal gravíssima depois de tatuar um adolescente de 16...