Em Santa Catarina, decisão que não reconheceu feminicídio anula júri e força novo julgamento

Em Santa Catarina, decisão que não reconheceu feminicídio anula júri e força novo julgamento

Foto: Reprodução Web

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, decidiu anular um júri realizado no meio oeste, porque os jurados reconheceram o motivo torpe na violência contra a mulher mas, não, o feminicídio. Assim, o homem que tinha sido condenado a 14 anos de prisão por tentativa de homicídio contra a ex-esposa, em 27 de julho, será submetido a um novo Tribunal do Júri. Ainda não há uma data para a sessão de julgamento.

O recurso deferido é da própria vítima No recurso, a assistente de acusação defendeu que a decisão do Conselho de Sentença, ao não reconhecer a circunstância de feminicídio, foi contrária às provas dos autos. Com isso, requereu a realização de uma nova sessão do Tribunal do Júri.

Para o colegiado, os jurados deliberaram sem compreender, com a necessária exatidão, tudo o que foi apresentado no julgamento. “Nesse contexto, então, o vício que permeia o julgamento não reside no fato de os jurados terem se convencido de uma ou outra forma; encontra-se, sim, no processo de convencimento, cujo defeito é objetivamente depreendido, formado a partir de premissas antagônicas, com soluções disformes. Se identificaram que a ação decorreu de inconformismo do acusado com o término do relacionamento conjugal com a vítima, e daí reconheceram a motivação torpe, não há lógica na negativa, logo na sequência, acerca da ocorrência de violência doméstica e familiar”, anotou o relator em seu voto.

Segundo o Ministério Público, em fevereiro de 2020, após o término da relação, o réu percebeu que a ex-esposa estava em um restaurante. Diante do ciúme doentio, ele esperou ela sair com a filha do casal e amigos para atacá-la com 23 facadas. Outras pessoas impediram que ele a matasse naquele momento. Ela foi socorrida e passou 18 dias hospitalizadas. A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada por corretor vinculado à cadeia...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária Águas de Manaus,  declarando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por júri popular por matar atual companheiro da ex-mulher

Na última semana, foi realizada sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Epitaciolândia. O réu foi condenado por...

Grupo que ataca vulneráveis em redes sociais é alvo da polícia de SP

A Polícia Civil de São Paulo deflagrou, nesta quinta-feira (3), a segunda fase da Operação Nix para cumprir 22...

Justiça condena enteado por estelionato contra idoso

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...

TJDFT condena estagiário que falsificou carteira da OAB e aplicou golpes

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um estagiário de...