Em Manicoré, 1.ª Vara da comarca institui cadastro para advogados dativos

Em Manicoré, 1.ª Vara da comarca institui cadastro para advogados dativos

A juíza de Direito Naia Yamamura, titular da 1.ª Vara da Comarca de Manicoré (município distante 332.08 quilômetros de Manaus), publicou a Portaria n.º 09/2022, que institui o cadastro de advogados dativos para a Comarca.

Conforme a portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22 do último mês de junho (págs. 18 e 19 do Caderno Administrativo), os interessados poderão se inscrever, a qualquer tempo, mediante apresentação de formulário, cujo modelo pode ser obitdo no anexo da referida publicação.

Após o preenchimento, o formulário pode ser apresentado diretamente na Secretaria da Vara ou enviado para o e-mail  [email protected], identificando na parte destinada ao Assunto: “CADASTRO – ADVOGADO DATIVO”. O documento deve ter as seguintes informações: nome completo; número de inscrição na OAB; CPF; endereço profissional; telefone; email; opção pela vara cível, criminal ou ambas; opção pelo trabalho de remoto, presencial ou ambos; observação que julgar pertinente e declaração de que aceita o encargo do patrocínio, como advogado dativo, e que não receberá remuneração alguma do assistido, seja a que título for.

O advogado dativo é aquele nomeado pelo juiz para atuar em processos, na defesa de pessoas que não possuem recursos econômicos para contratação de um defensor particular e nos casos em que não há um membro da Defensoria Pública na comarca em que tramita a ação ou diante da impossibilidade de assumir essa designação. A nomeação do defensor dativo visa a assegurar os direitos estabelecidos aos réus na Constituição.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Alugar veículo não livra locadora de indenizar terceiro por acidente, mantém STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que a empresa proprietária de veículo alugado responde solidariamente pelos danos causados a terceiros...

Anotação de ‘sub judice’ não pode impedir nomeação de candidato após fim do processo

Decisão da Justiça Federal confirma que a Administração Pública não pode manter um candidato com a anotação de "sub judice" quando já deixou de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem que vendia combustíveis em casa

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara Criminal de...

Homem que agrediu filha continuará preso após companheira afirmar que se reconciliou com ele

A Justiça potiguar manteve a prisão preventiva de um homem que agrediu a própria filha de três anos de...

Ex-funcionário é condenado por apresentar atestados médicos falsos aos Correios

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por apresentar documentos falsificados seis vezes para obter licença...

Projeto proíbe demissão por doença crônica e garante adaptações temporárias no trabalho

O Projeto de Lei 3100/26 proíbe a demissão de trabalhadores e outras práticas discriminatórias em razão de condições de...