Em Manicoré, 1.ª Vara da comarca institui cadastro para advogados dativos

Em Manicoré, 1.ª Vara da comarca institui cadastro para advogados dativos

A juíza de Direito Naia Yamamura, titular da 1.ª Vara da Comarca de Manicoré (município distante 332.08 quilômetros de Manaus), publicou a Portaria n.º 09/2022, que institui o cadastro de advogados dativos para a Comarca.

Conforme a portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22 do último mês de junho (págs. 18 e 19 do Caderno Administrativo), os interessados poderão se inscrever, a qualquer tempo, mediante apresentação de formulário, cujo modelo pode ser obitdo no anexo da referida publicação.

Após o preenchimento, o formulário pode ser apresentado diretamente na Secretaria da Vara ou enviado para o e-mail  [email protected], identificando na parte destinada ao Assunto: “CADASTRO – ADVOGADO DATIVO”. O documento deve ter as seguintes informações: nome completo; número de inscrição na OAB; CPF; endereço profissional; telefone; email; opção pela vara cível, criminal ou ambas; opção pelo trabalho de remoto, presencial ou ambos; observação que julgar pertinente e declaração de que aceita o encargo do patrocínio, como advogado dativo, e que não receberá remuneração alguma do assistido, seja a que título for.

O advogado dativo é aquele nomeado pelo juiz para atuar em processos, na defesa de pessoas que não possuem recursos econômicos para contratação de um defensor particular e nos casos em que não há um membro da Defensoria Pública na comarca em que tramita a ação ou diante da impossibilidade de assumir essa designação. A nomeação do defensor dativo visa a assegurar os direitos estabelecidos aos réus na Constituição.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

STJ mantém restrições impostas a vereador investigado por suposto esquema de ‘rachadinha’ em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do vereador Rosinaldo Ferreira da Silva e manteve, por enquanto,...

Filiação legítima: perícia confirma assinatura e Justiça rejeita alegação posterior de associação indevida

O aspecto central da sentença não foi apenas a perícia que confirmou a autenticidade das assinaturas, mas a evolução das teses apresentadas pelo autor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Família de imigrante japonês vítima de perseguição política no pós-guerra deve ser indenizada

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a União ao pagamento de indenização por...

Eletricista será indenizado pela União após ter MEIs abertas ilicitamente em seu nome

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou a União a indenizar um profissional que teve duas inscrições de...

Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma empresa de construções e serviços...

Mendonça autoriza PF a investigar repasses para filme sobre Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal (PF) a instaurar um inquérito para apurar repasses de...