Em Manicoré, 1.ª Vara da comarca institui cadastro para advogados dativos

Em Manicoré, 1.ª Vara da comarca institui cadastro para advogados dativos

A juíza de Direito Naia Yamamura, titular da 1.ª Vara da Comarca de Manicoré (município distante 332.08 quilômetros de Manaus), publicou a Portaria n.º 09/2022, que institui o cadastro de advogados dativos para a Comarca.

Conforme a portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22 do último mês de junho (págs. 18 e 19 do Caderno Administrativo), os interessados poderão se inscrever, a qualquer tempo, mediante apresentação de formulário, cujo modelo pode ser obitdo no anexo da referida publicação.

Após o preenchimento, o formulário pode ser apresentado diretamente na Secretaria da Vara ou enviado para o e-mail  [email protected], identificando na parte destinada ao Assunto: “CADASTRO – ADVOGADO DATIVO”. O documento deve ter as seguintes informações: nome completo; número de inscrição na OAB; CPF; endereço profissional; telefone; email; opção pela vara cível, criminal ou ambas; opção pelo trabalho de remoto, presencial ou ambos; observação que julgar pertinente e declaração de que aceita o encargo do patrocínio, como advogado dativo, e que não receberá remuneração alguma do assistido, seja a que título for.

O advogado dativo é aquele nomeado pelo juiz para atuar em processos, na defesa de pessoas que não possuem recursos econômicos para contratação de um defensor particular e nos casos em que não há um membro da Defensoria Pública na comarca em que tramita a ação ou diante da impossibilidade de assumir essa designação. A nomeação do defensor dativo visa a assegurar os direitos estabelecidos aos réus na Constituição.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos documentos e manifestação de Waldery...

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e mantenha terapias em clínica particular. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE dá 24h para Meta e X explicarem distribuição de material político

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, deu prazo de 24 horas para que a empresa...

STJ: Reclame Aqui não responde automaticamente por reclamações de consumidores

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o site Reclame Aqui não responde automaticamente pelo...

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos...

Empregado deve indenizar empresa por desvio de mercadorias e uso de estrutura

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul condenou um trabalhador ao pagamento de R$ 63.613,28 por danos...