Em Manicoré, 1.ª Vara da comarca institui cadastro para advogados dativos

Em Manicoré, 1.ª Vara da comarca institui cadastro para advogados dativos

A juíza de Direito Naia Yamamura, titular da 1.ª Vara da Comarca de Manicoré (município distante 332.08 quilômetros de Manaus), publicou a Portaria n.º 09/2022, que institui o cadastro de advogados dativos para a Comarca.

Conforme a portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22 do último mês de junho (págs. 18 e 19 do Caderno Administrativo), os interessados poderão se inscrever, a qualquer tempo, mediante apresentação de formulário, cujo modelo pode ser obitdo no anexo da referida publicação.

Após o preenchimento, o formulário pode ser apresentado diretamente na Secretaria da Vara ou enviado para o e-mail  [email protected], identificando na parte destinada ao Assunto: “CADASTRO – ADVOGADO DATIVO”. O documento deve ter as seguintes informações: nome completo; número de inscrição na OAB; CPF; endereço profissional; telefone; email; opção pela vara cível, criminal ou ambas; opção pelo trabalho de remoto, presencial ou ambos; observação que julgar pertinente e declaração de que aceita o encargo do patrocínio, como advogado dativo, e que não receberá remuneração alguma do assistido, seja a que título for.

O advogado dativo é aquele nomeado pelo juiz para atuar em processos, na defesa de pessoas que não possuem recursos econômicos para contratação de um defensor particular e nos casos em que não há um membro da Defensoria Pública na comarca em que tramita a ação ou diante da impossibilidade de assumir essa designação. A nomeação do defensor dativo visa a assegurar os direitos estabelecidos aos réus na Constituição.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha eleitoral. O alerta é do Tribunal...

Partido político não pode invocar prescrição para se eximir do dever de prestar contas

Partido político não pode usar a passagem do tempo para se eximir da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. O entendimento foi reafirmado pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro pede ao STF para se consultar com a nora, que é dentista

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para deixar a prisão domiciliar...

Missão pede investigação sobre filiação falsa de Flávio ao partido

O Missão informou nesta sexta-feira (14) que protocolou uma notícia-crime no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para solicitar que a...

TRE/AM: Motorista de aplicativo não pode trabalhar com adesivo de candidato

Motoristas de aplicativo não poderão trabalhar com adesivos de candidatos, partidos ou federações afixados no veículo durante a campanha...

Prisão em flagrante de mãe em estado diverso da morada dos filhos não impede concessão de regime domiciliar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que o fato de uma mulher ser...